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Prefeitura de Jordão iniciará recadastramento do servidor municipal no dia 21 de janeiro de 2021

Atualizado: 18 de jan. de 2021

O recadastramento será de 21 de janeiro a 31 de março de 2021, de segunda a sexta-feira, das 7:30 as 13:30, respeitando o cronograma do anexo II, afim de evitar aglomeração.

A Prefeitura de Jordão publicou o decreto nº 004/2021 referente ao (re)cadastramento do servidor público municipal, que terá início no dia 21 de janeiro de 2021 com encerramento em 31 de março de 2021, sempre das 7:30 as 13:30, de segunda a sexta-feira.


O servidor deverá comparecer munido do formulário do Anexo I devidamente preenchido na Secretaria Municipal de Educação, conforme o art. 4º do Decreto nº 004/2021 e no no momento do comparecimento presencial, apresentar os originais dos documentos, conforme art. 5º: 1 - documento de identidade (RG); li - cadastro nacional de pessoa física (CPF) carteira de trabalho e previdência social (CTPS); Ili - título de eleitor, IV - carteira nacional de habilitação - CNH , no caso de servidor ocupante de cargo de motorista oficial); com cópia simples, sem necessidade de autenticação, dos seguintes documentos: 1 - PIS/PASEP; li - comprovante de endereço atualizado, de até 03 (três) meses anteriores ao comparecimento para o recadastramento; Ili - registro civil (com averbação, se houver); IV- certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VI - certificado de escolaridade; VII - certificado de curso de capacitação realizado nos últimos 03 (três) anos, sendo a apresentação deste de caráter opcional; VIII - registro civil e CPF dos dependentes, com atestado ou carteira de vacinação para dependentes menores de 7 anos de idade e comprovação de matrícula escolar para menores de 14 anos em faixa escolar e; IX - documento comprobatório de lotação, subscrita pelo chefe imediato, com identificação do órgão, função que exerce, local da prestação dos serviços e tempo de lotação.


Importante destacar que o servidor que, sem justificativa, deixar de realizar o recadastramento, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, como a deflagração de processo administrativo para apuração de responsabilidade, nos termos do art. 9º do decreto 004/2021. Sanando as pendências, o pagamento será restabelecido.


Afim de evitar aglomeração, os servidores devem seguir o cronograma estabelecido, conforme anexo II do decreto em comento.


Cronograma

Secretaria Municipal de Produção e Sustentabilidade - De 21/01 a 29/01

Diretoria de Obras - De 28/01 a 05/02

Secretaria Municipal de Assistência Social/Cras - De 04/02 a 12/02

Secretaria Municipal de Saúde - UBS - De 18/02 a 24/02

Secretaria Municipal de Saúde - Equipes - De 23/02 a 05/03

Secretaria Municipal de Saúde - Administrativo - De 01/03 a 12/03

Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Obras - De 10/03 a 19/03

Escolas Municipais Zona Urbana - De 16/03 a 23/03

Secretaria Municipal de Educação - De 18/03 a 31/03


Baixe a íntegra do decreto:

004 2021 RECADASTRAMENTO DE SERVIDOR
.pdf
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Fique atento, e não deixe para última hora.

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