ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 129, DE 16 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PARA A GARANTIA
DA DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JORDÃO, EM DECORRÊNCIA DA
PANDEMIA DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELSON DE LIMA FARIAS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE JORDÃO,
no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição da República
Federativa do Brasil e pela lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as medidas necessárias àmanutenção da distribuição das merendas escolares aos alunos
em situação de vulnerabilidade social, durante o período de
suspensão das aulas da rede pública municipal de ensino, em
decorrência da situação de calamidade pública causada pela COVID-19.
§1º - Consideram-se em vulnerabilidade social os alunos que atenderem aos requisitos previstos para inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
§2º - As medidas de que trata o caput consideram-se, para todosos fins, ações necessárias ao enfrentamento da emergência de
saúde pública causada pela COVID-19, estando sujeitas, portanto,
à urgência e à prioridade no trâmite de processos e na prática de
atos administrativos.
Art. 2º - As merendas escolares que serão distribuidas aos alunos,de que trata o artigo anterior, serão as que já estão em depósito
das referidas escolas, que seriam ultilizadas no inicio do ano letivo,
não tratando então daquelas que ainda não foram entregues pelo
fornecedor.
Art. 3º - As ações necessárias ao cumprimento das disposições
deste Decreto serão coordenadas e executadas de maneira
conjunta pelos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municípal de Educação;
II – Comitê deliberativo.
Parágra único – o comite de que trata o inciso anterior,será formado pelas seguintes pessoas:
a) - Ronalda Maria Alves Saraiva – Presidente do Conselho Municipal
de Educação;
b) – Maria Aucirene Freire Coutinho – Presidente do Conselho de Alimentação Escolar;
c) – Luzia Cardoso de Souza Cordeiro – Gestora da Escola Municipal
Bernardo Abdon da Silva;
d) Maria Sandra Silva de Castro – Coordenadora de Ensino da Escola
Municipal Bernardo Abdon da Silva;
e) Terezinha Lima de Farias – Gestora do Pré Escolar Municipal;
f) Vanderlaide de Oliveira Conceição – Coordenadora Administrativa do
Pré Escolar Municipal;
g) Antonia Regina Alves Saraiva – Gestora Administrativa da Secretaria
Municipal de Educação Esporte e Cultura.
Art. 4º - Compete aos órgãos mencionados no art. 3º:
I - adotar todas as medidas necessárias à garantia da distribuição das
merendas escolares aos alunos da rede pública estadual de ensino;
II - firmar parcerias e atuar em regime de colaboração com os demais
órgãos e entidades do Estado, da União, dos municípios e da sociedade
civil organizada; e
III - expedir portarias conjuntas ou outros normativos necessários à fiel
execução deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito 16 de Abril de 2020
ELSON DE LIMA FARIAS
PREFEITO DE JORDÃO
Decreto 129/2020 - Distribuição das Merendas Escolares
DOEAC nº 12.781
Página(s) 45
Data 17/04/2020