ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 07 /2023
“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no
município de Tarauacá –Acre e Rio Branco -Acre, a concederem acesso
ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à Movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades
da Administração Pública Estadual/Municipal Direta e Indireta, inclusive
dos Fundos Municipais/Estaduais.”
O PREFEITO DE JORDÃO- ACRE, no uso das atribuições legais
conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e
pela lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através
da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento
de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação
bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da
economicidade na Administração Pública; CONSIDERANDO o primado
do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável,
DECRETA:
Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no município de Tarauacá -Acre e Rio Branco -Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal
de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2022 a 31/12/2022, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos Órgãos/Entidades
e/ou Fundos Municipais/Estaduais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I – 84.306.497/0001-60
II- 11.373.970/0001-59
III- 14.972.321/0001-62
Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto, dar-
-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso
dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as
transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de
arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.
Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2023.
Naudo Ribeiro
Prefeito Municipal de Jordão-Acre
Decreto 007/2023 - Consulta à movimentação financeira - 01/01/2022 a 31/12/2022
DOEAC Nº: 13.494
Página: 93
Data: 17/03/2023