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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 10 /2022


“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional
no município de Tarauacá –Acre, a concederem acesso ao Tribunal
de Contas do Estado do Acre para consulta à Movimentação das
contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da
Administração Pública Estadual/Municipal Direta e Indireta, inclusive
dos Fundos Municipais/Estaduais.”


O PREFEITO DE JORDÃO- ACRE, no uso das atribuições legais

conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil

e pela lei Orgânica Municipal.


CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através
da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento
de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação
bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;


CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública;


CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão
fiscal responsável,


DECRETA:


Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no município de Tarauacá -Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2019 a 31/12/2019, das contas bancárias, inclusive de aplicações
financeiras, de titularidade dos Órgãos/Entidades e/ou Fundos Municipais/Estaduais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I – 84.306.497/0001-60
II- 11.373.970/0001-59
III- 14.972.321/0001-62

 

Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto, dar-
-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso
dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as
transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas,

inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de
arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições

bancárias oficiais e privados e via internet.


Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2022.


Naudo Ribeiro
Prefeito Municipal de Jordão-Acre

Decreto 010/2022 - Consulta à Movimentação das contas bancárias

  • DOEAC Nº: 13.252

    Página: 114-115

    Data: 25/03/2022

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Jordão - Estado do Acre

CNPJ 84.306.497/0001-60


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99251-0013 (Gabinete do Prefeito)

🏢 Av. Francisco Dias, nº S/N, 69975-000, Jordão, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@jordao.ac.gov.br


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