ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 10, DE 3 DE ABRIL DE 2023
Estabelece diretrizes de organização processual em observância ao
princípio da segregação de funções, no âmbito da administração direta
e indireta no município de Jordão, Estado do Acre.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o art. 59, inc. V, da Lei Orgânica
Municipal, e considerando a entrada em vigor da Lei Federal nº. 14.133,
de 1º de abril de 2021, a merecer regulamentação em âmbito municipal,
resolve:
CONSIDERANDO que a aplicabilidade da Lei nº. 14.133/21 deverá estar
em plena utilização no município de Jordão até o dia 1º de abril de 2023;
CONSIDERANDO a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais
suscetíveis a riscos durante o processo de contratação; e
CONSIDERANDO a necessidade da organização dos trâmites processuais e do atendimento ao Princípio da Segregação de Funções;
DECRETA:
Da Diretoria de Estudo Técnico Preliminar
Art. 1º A Diretoria de Estudo Técnico Preliminar, em conjunto com o Demandante, será responsável pela elaboração do ETP nos processos de
licitações e, conforme o caso, nos processos de contratações diretas.
§1º Considera-se Demandante: o setor da administração municipal, direta ou indireta, responsável pelo pedido inicial da contratação.
§2º O Estudo Técnico Preliminar poderá ser substituído pelo Documento de Formalização de Demanda.
§3º O Diretor de ETP será o responsável pela elaboração dos ETPs em
que a Diretoria de ETP figure como Demandante.
Da Diretoria de Termo de Referência
Art. 2º À Diretoria de Termo de Referência compete a confecção de
Termos de Referência e Projetos Básicos baseados em Estudo Técnico
Preliminar – ETP, e, conforme o caso, de Documento de Formalização
de Demanda, encaminhados pela Diretoria de ETP, nos processos de
licitações e de contratações diretas.
Da Diretoria de Pesquisa de Preços
Art. 3º À Diretoria de Pesquisa de Preços compete a realização do levantamento de preços estimados para nos processos de licitações e de contratações diretas, nos termos do Decreto nº 9, de 27 de março de 2023 e,
conforme o caso, da Instrução Normativa nº. 65/2021 SEGES/ME.
Do Controle Interno
Decreto 010/2023 - Estabelece diretrizes de organização processual - ETP
DOEAC Nº: 13.506
Página: 142-143
Data: 04/04/2023