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DECRETO Nº 011, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.


“Institui a Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC,
do Município de Jordão/AC”


O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO/AC, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município, tendo como base o Decreto
estadual nº 8.084, de 22 de fevereiro de 2021, que declarou Estado
de Calamidade Pública em alguns munícipios do Acre afetados por enchentes, dentre eles o município de Jordão/AC

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil
– COMPDEC, do município de Jordão/AC, diretamente subordinada ao
prefeito ou ao seu eventual substituto.


Art. 2º Para as finalidades deste decreto denomina-se:
I - Defesa Civil: conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais
e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social.
II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
III - Situação de Emergência: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento
parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
IV - Estado de Calamidade Pública: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento
substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.


Art. 3º A COMPDEC manterá com os seus demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios para esclarecimentos relativos à defesa civil.


Art. 4º A Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC,
constitui órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil.


Art. 5º A COMPDEC compor-se-á de:
I - Coordenador;
II - Conselho técnico;
III - Conselho comunitário.


Art. 6º A coordenação da Comissão Municipal de Proteção e Defesa
Civil será indicada pelo chefe do Poder Executivo municipal e compete
ao seu coordenador organizar e dar impulso às suas atividades.


Art. 7º O Conselho Técnico será composto pelos secretários de saúde,
educação, gestão administrativa e obras e secretário de finanças.


Art. 8º O Conselho Comunitário será constituído de membros assim
qualificados:
I – 01 (um) representante da Câmara de Vereadores;
II – 01 (um) representante de cada secretaria municipal;
III – 01 (um) representante de cada bairro e;
IV – 03 (um) representantes de órgãos ou entidades não governamentais ou filantrópicas, se houverem.
Parágrafo único. A atuação dos membros da COMPDEC não
será remunerada.


Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jordão/AC, 23 de fevereiro de 2021.


Naudo Ribeiro
Prefeito do Município de Jordão

Decreto 011/2021 - Fica instituída a COMPDEC

  • DOEAC Nº: 12.989

    Página: 44

    Data: 25/02/2021

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