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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO

 


REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 13, DE 16 DE MAIO DE 202
3

Dispõe sobre a Prorrogação de Cessão de Servidora Pública Municipal para ficar à disposição do Cartório Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, no Posto
de Atendimento ao Eleitor - PAE, em Jordão-Acre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:
CONSIDERANDO o Ofício nº 5/2023 - PRESI/5ªZE, assinado eletronicamente em 30 de março de 2023, pelo Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado do Acre – TJ/AC, Desembargador Francisco Djalma da Silva, no qual, solicita PRORROGAÇÃO da sessão de servidor do quadro de pessoal
deste ente municipal para apoiar o Cartório Eleitoral no Município de Jordão.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a cessão da servidora pública municipal GLAUCINAIRA DA SILVA BATISTA, pertencente ao quadro da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSA, para o Cartório Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, com a finalidade de desenvolver suas atividades laborais no Posto de Atendimento ao Eleitor - PAE, em Jordão.
Art. 2º O Município de Jordão poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais a qualquer
tempo.
Art. 3º A cessão da servidora pública será pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º A servidora pública GLAUCINAIRA DA SILVA BATISTA terá direito a uma gratificação pecuniária especial equivalente ao valor previsto para
FC-2 sobre os seus vencimentos, na forma da Lei Municipal nº 1, de 02 de março de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 26 de abril de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jordão-Acre, 16 de maio de 2023.
NAUDO RIBEIRO
PREFEITO DE JORDÃO/AC

 

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DECRETO Nº 13, DE 02 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a Prorrogação de Cessão de Servidora Pública Municipal para ficar à disposição do Cartório Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, no Posto de Atendimento ao Eleitor - PAE, em Jordão-Acre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e: CONSIDERANDO o Ofício nº 5/2023 - PRESI/5ªZE, assinado eletronicamente
em 30 de março de 2023, pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre – TJ/AC, Desembargador Francisco Djalma da Silva, no qual, solicita PRORROGAÇÃO da sessão de servidor do quadro de pessoal deste ente municipal para apoiar o Cartório Eleitoral no Município de Jordão.


DECRETA:


Art. 1º Fica prorrogada a cessão da servidora pública municipal GLAUCINAIRA DA SILVA BATISTA, pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, para o Cartório Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, com a finalidade de desenvolver suas atividades laborais no Posto de
Atendimento ao Eleitor - PAE, em Jordão.


Art. 2º O Município de Jordão poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais a qualquer tempo.


Art. 3º A cessão da servidora pública será pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de publicação deste Decreto.


Art. 4º A servidora pública GLAUCINAIRA DA SILVA BATISTA terá direito a uma gratificação pecuniária especial equivalente ao valor previsto para FC-2 sobre os seus vencimentos, na forma da Lei Municipal nº 1, de 02 de março de 2022.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jordão-Acre, 02 de maio de 2023.
NAUDO RIBEIRO
PREFEITO DE JORDÃO/AC

Decreto 013/2023 - Prorrogação da sessão de GLAUCINAIRA DA SILVA BATISTA

  • DOEAC Nº: 13.528

    Página: 85

    Data: 08/05/2023

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