ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 17, DE 10 DE JULHO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JORDÃO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 59 da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a pactuação de contrato de comodato de terreno urbano, medindo 13 metros de largura x 25 metros de fundos, localizado na Rua José
Siqueira de Figueiredo, cidade de Jordão/AC, em que são partes o Município de Jordão/AC, na condição de comodante (cedente) e a pessoa de Sivaldo
Barbosa Sereno, na condição de comodatário (adquirente),
CONSIDERANDO que a permissão de uso do bem público em referência assumiu a forma contratual prevista no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº
8.666/93, equiparada à concessão de uso e à permissão de serviço público, formando vínculo e instituindo obrigações para a fruição do imóvel por
particular, tornando-se obrigatória a deflagração de processo licitatório para que, acima de tudo, houvesse isonomia na escolha do beneficiário do
imóvel, ainda que a título gratuito, processo de licitação esse inexistente ou, por outra,
CONSIDERANDO a não observância do quanto disposto no art. 17, inciso I e § 4º, da Lei nº 8.666/93, ante a ausência de lei municipal que outorgasse ao comodatário futura doação do imóvel, pelo município,
CONSIDERANDO que o contrato de comandado em epígrafe, firmado em 15.02.2022, previa o estabelecimento de processo construtivo, pelo
comodatário (adquirente), no prazo de 90 (noventa) dias de sua assinatura, sem que até os dias atuais o comodatário tenha exercido sobredita
condição, não tendo, por isso mesmo, surtido nenhum efeito prático entre as partes, dispensando a Administração Pública da instauração prévia de
Processo Administrativo para proceder à anulação/revogação do contrato de comodato em epígrafe,
DECRETA:
Art. 1º Fica ANULADO O ATO ADMINISTRATIVO que materializou o CONTRATO DE COMODATO firmado entre as partes, nos termos da Súmula
473 do STF, porquanto inquinado de vícios que o torna ilegal, não se originando direitos a quem quer que seja. Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, a partir da qual fica dado ciência à Procuradoria Geral do Município para envidar meios para reverter ao patrimônio
público municipal o bem imóvel em referência.
Naudo Ribeiro
Prefeito de Jordão
Decreto 017/2023 - ANULADO O ATO ADMINISTRATIVO DO CONTRATO DE COMODATO
DOEAC Nº: 13.572
Página: 116
Data: 13/07/2023