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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 23, DE 7 DE JULHO DE 2022


INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


O PREFEITO DE JORDÃO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei.


RESOLVE:


Art. 1º Fica instituído a política municipal de promoção da igualdade racial, no âmbito do Gabinete do Prefeito, que será regida por este Decreto e será efetivada por meio de:
I. Programas e serviços sociais básicos de educação, saúde, recreação, esportes, cultura, lazer, profissionalização e outros que assegurem a plena inserção sócia econômico dos etnicamente excluídos com prioridade voltada para negros e indígenas;
II. Programas de assistência social em caráter supletivo aos previstos no inciso anterior, para aqueles que dele necessitarem;
III. Programas de ações afirmativas.


Art. 2º – Para garantir a efetivação da política municipal de promoção da igualdade racial fica criado:


I. Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;


Art. 3° - A Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial ficarão vinculados ao Gabinete do Prefeito, quanto à estrutura administrativa, ao espaço físico, equipamentos e quadro de pessoal.


Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade coordenar e acompanhar as ações de promoção da igualdade étnica e racial desenvolvidas no município, em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial e as linhas decorrentes da Política Nacional e Estadual de Promoção da Igualdade Racial, com competindo-lhe: Promover, estimular, acompanhar e zelar pelo cumprimento do Estatuto da Igualdade Racial;

 

Orientar, acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e ações da política municipal no âmbito de sua atuação;


Contribuir na formulação da política de atendimento, promoção e defesa da igualdade racial; Apoiar tecnicamente os órgãos da administração pública municipal, entidades e outras instituições no desenvolvimento de políticas voltadas para a promoção da igualdade étnica e racial;


Contribuir para que os cidadãos superem situações de risco pessoal e social decorrentes de qualquer forma de discriminação étnica e racial;


Subsidiar a representação da Secretaria nas instâncias colegiadas no âmbito de sua atuação;


Apreciar planos, programas e projetos de garantias de direitos;


Avaliar os resultados das ações executadas e seu impacto para a promoção da igualdade étnica e racial;


Acompanhar as atividades de capacitação e de formação de pessoas responsáveis pelo desenvolvimento de ações de promoção da igualdade étnica e racial no município;


Apoiar, acompanhar e propor a elaboração de planos municipais voltados promoção da igualdade étnica e racial entre os cidadãos do município.

 

Art. 5º - A designação do Gestor da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial dar-se-á por meio de Portaria ou Decreto de nomeação/designação realizada pelo Chefe do Executivo Municipal;


Art. 6º - O Gestor Municipal da Coordenadoria de Promoção e Igualdade Racial, exercerá a função sem ônus para tal.


Art. 7° - Este decreto entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Jordão, Ac, em 07 de julho de 2022.


Naudo Ribeiro
Prefeito Municipal de Jordão-AC

Decreto 023/2022 - Institui a Política de Promoção de Igualdade Racial

  • DOEAC Nº: 13.322

    Página: 90-91

    Data: 08/07/2022

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