ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA - SEMASDHC
Dispõe sobre a IX Conferência Municipal de Assistência Social no Município de Jordão Acre no ano de 2021 e dar outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o objetivo da Conferência Municipal de Assistência Social, que e avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social.
Considerando a Convocação da IX CONFERÊNCIA MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS, que acontecerá nos dias 01 e 02 de Setembro de 2021, com tema central “DIREITOS DO POVO E DEVER DO ESTADO, COM FINANCIAMENTO PÚBLICO, PARA ENFRENTAR AS DESIGUALDADES E GARANTIR PROTEÇÃO SOCIAL”.
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no Município de Jordão, a ser realizada no(s) dia(s) 01 e 02 de Setembro de 2021, tendo como tema central: “DIREITOS DO POVO E DEVER DO ESTADO, COM FINANCIAMENTO PÚBLICO, PARA ENFRENTAR AS DESIGUALDADES E GARANTIR PROTEÇÃO SOCIAL”. Abordando os seguintes temas:
EIXO I: A Proteção Social não Contributiva, e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos Socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades.
EIXO II: Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos Socioassistenciais,EIXO III: Controle Social o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários.
EIXO IV: Gestão e acesso às seguranças Socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantia de direitos Socioassistenciais e proteção social.
EIXO V: Atuação dos SUAS e situações de Calamidade pública e emergências.
Art. 2º – O Conselho Municipal de Assistência social CMAS, editará resolução dispondo sobre a organização, local e funcionamento da Conferência.
Art. 3º- As despesas decorrentes da realização da Conferência, serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social Direitos Humanos e cidadania – SEMASDHC.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO.
ESTADO DO ACRE, 10 DE AGOSTO DE 2021.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Jordão – Acre, 10 de Agosto de 2021.
Naudo Ribeiro
Prefeito
Raimundo Pereira Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Maria Ivanete Lopes da Rocha
Secretária Municipal de Assistência Social
Direitos Humanos e Cidadania-SEMASDHC
PORTARIA N° 07/2021
Decreto 026/2021 - IX Conferência Municipal de Assistência Social
DOEAC Nº: 13.104
Página: 65-66
Data: 11/08/2021