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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA - SEMASDHC

 

DECRETO/PMJ N0 026 /2021


Dispõe sobre a IX Conferência Municipal de Assistência Social no Município de Jordão Acre no ano de 2021 e dar outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o objetivo da Conferência Municipal de Assistência Social, que e avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social.

 

Considerando a Convocação da IX CONFERÊNCIA MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS, que acontecerá nos dias 01 e 02 de Setembro de 2021, com tema central “DIREITOS DO POVO E DEVER DO ESTADO, COM FINANCIAMENTO PÚBLICO, PARA ENFRENTAR AS DESIGUALDADES E GARANTIR PROTEÇÃO SOCIAL”.


DECRETA:


Art. 1º – Fica convocada a IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no Município de Jordão, a ser realizada no(s) dia(s) 01 e 02 de Setembro de 2021, tendo como tema central: “DIREITOS DO POVO E DEVER DO ESTADO, COM FINANCIAMENTO PÚBLICO, PARA ENFRENTAR AS DESIGUALDADES E GARANTIR PROTEÇÃO SOCIAL”. Abordando os seguintes temas:
EIXO I: A Proteção Social não Contributiva, e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos Socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades.
EIXO II: Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos Socioassistenciais,

EIXO III: Controle Social o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários.
EIXO IV: Gestão e acesso às seguranças Socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantia de direitos Socioassistenciais e proteção social.
EIXO V: Atuação dos SUAS e situações de Calamidade pública e emergências.


Art. 2º – O Conselho Municipal de Assistência social CMAS, editará resolução dispondo sobre a organização, local e funcionamento da Conferência.


Art. 3º- As despesas decorrentes da realização da Conferência, serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social Direitos Humanos e cidadania – SEMASDHC.


Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO.
ESTADO DO ACRE, 10 DE AGOSTO DE 2021.


Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.


Jordão – Acre, 10 de Agosto de 2021.


Naudo Ribeiro
Prefeito
Raimundo Pereira Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Maria Ivanete Lopes da Rocha
Secretária Municipal de Assistência Social
Direitos Humanos e Cidadania-SEMASDHC
PORTARIA N° 07/2021

Decreto 026/2021 - IX Conferência Municipal de Assistência Social

  • DOEAC Nº: 13.104

    Página: 65-66

    Data: 11/08/2021

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📱Fone: +55 (68) 99251-0013 (Gabinete do Prefeito)

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📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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