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RETIFICAÇÃO

DECRETO N°26 DE 14 DE MARÇO DE 2024
 RETIFICAÇÃO

 “DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE 
GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE CMGTES, E OUTRAS 
MEDIDAS A ELA CONCERNENTE.”

 O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribui
ções que lhe confere o art. 59, V e VII, da Lei Orgânica do Município, e:
 CONSIDERANDO, a Resolução de n°003/2024, do Conselho Municipal de 
Saúde a qual aprovou a realização da Conferência de “Gestão do Trabalho e 
Educação em Saúde”;
 CONSIDERANDO, que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Jor
dão-AC, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei municipal n°8.080, de 
19 de setembro de 1990;
 CONSIDERANDO, A lei n°8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe 
sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde 
 (SUS), e cria a conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir 
a cada quatro anos com a representação de vários segmentos sociais, para 
avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política 
de saúde nos níveis correspondentes; 
CONSIDERANDO, a Resolução CNS n° 453, de 10 de maio de 2012, que 
define o funcionamento dos Conselhos e Conferências de Saúde;
 CONSIDERANDO, a Resolução CNS n° 724, de 09 de novembro de 2023, 
que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª conferência Nacional de 
Gestão de Trabalho e Educação em Saúde – 4ª CNGTES;
 CONSIDERANDO, a Resolução CNS N°732, de 02 de fevereiro de 2024 que 
dispõe sobre as regras relativas à realização da 4ª Conferência Nacional de 
Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – 4ª CNGTES;
 CONSIDERANDO, a resolução CES nº 04, de 18 de janeiro de 2024 que dispõe 
sobre a aprovação da realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Tra
balho e Educação em Saúde (CEGTES) e outras medidas e ela concernentes.
 RESOLVE: 
Art. 1º Realizar a Convocação da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Traba
lho e Educação em Saúde – 1ª CMGTES, com o tema “Democracia, Trabalho e 
Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer.”
 Art. 2º A Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde 
será realizada em 26 de junho de 2024, podendo haver alteração conforme 
determinação do CNS.
 Art. 3º O Regimento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e 
Educação em Saúde será aprovado em plenária do CMS, e a Conferência 
será regida pela comissão constituída posteriormente por ato normativo;
 Art. 4º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
 Jordão-Ac, em 14 de maio de 2024.
 NAUDO RIBEIRO
 PREFEITO DE JORDÃO

 

*********

 

ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
 GABINETE DO PREFEITO


 DECRETO N°26 DE 14 DE MARÇO DE 2024
 “DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE 
GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE CMGTES, E OUTRAS 
MEDIDAS A ELA CONCERNENTE.”
 O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribui
ções que lhe confere o art. 59, V e VII, da Lei Orgânica do Município, e:
 CONSIDERANDO, a Resolução de n°003/2024, do Conselho Municipal de 
Saúde a qual aprovou a realização da Conferência de “Gestão do Trabalho e 
Educação em Saúde”;
 CONSIDERANDO, que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Jor
dão-AC, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei municipal n°8.080, de 
19 de setembro de 1990;
 CONSIDERANDO, A lei n°8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe 
sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde 
(SUS), e cria a conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir 
a cada quatro anos com a representação de vários segmentos sociais, para 
avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política 
de saúde nos níveis correspondentes; 
CONSIDERANDO, a Resolução CNS n° 453, de 10 de maio de 2012, que 
define o funcionamento dos Conselhos e Conferências de Saúde;
 CONSIDERANDO, a Resolução CNS n° 724, de 09 de novembro de 2023, 
que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª conferência Nacional de 
Gestão de Trabalho e Educação em Saúde – 4ª CNGTES;
 CONSIDERANDO, a Resolução CNS N°732, de 02 de fevereiro de 2024 que 
dispõe sobre as regras relativas à realização da 4ª Conferência Nacional de 
Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – 4ª CNGTES;
 CONSIDERANDO, a resolução CES nº 04, de 18 de janeiro de 2024 que 
dispõe sobre a aprovação da realização da 2ª Conferência Estadual de Ges
tão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES) e outras medidas e ela 
concernentes.
 RESOLVE: 
Art. 1º Realizar a Convocação da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Tra
balho e Educação em Saúde – 1ª CMGTES, com o tema “Democracia, Tra
balho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS 
acontecer.”
 Art. 2º A Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde 
será realizada em 5 de junho de 2024, podendo haver alteração conforme 
determinação do CNS.
 Art. 3º O Regimento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e 
Educação em Saúde será aprovado em plenária do CMS, e a Conferência 
será regida pela comissão constituída posteriormente por ato normativo;
 Art. 4º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
 Jordão-Ac, em 14 de maio de 2024.
 NAUDO RIBEIRO
 PREFEITO DE JORDÃO

Decreto 026/2024 - REALIZAÇÃO DA 1ª CMGTES

  • DOEAC Nº: 13.775

    Página:  116

    Data: 15/05/2024

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