ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 27, DE 11 DE JULHO DE 2024
Declara Estado de Emergência Pública no município de Jordão/AC, afetado
por estiagem, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO/AC, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o parecer técnico ca Coordenadoria Municipal de Proteção
e Defesa Civil n°02/2024, o qual sugere Decretação de situação de anormalidade com código Cobrade: 1.4.1.2.0, tipo: seca;
CONSIDERANDO Norma técnica da SEMA que afirma que o efeito do EL
NIÑO e do aquecimento dos oceanos é o que tem causado a pior estiagem
dos últimos 40 anos na Amazônia, o que afeta o Acre e o município de Jordão,
causando um grande prejuízo social, esconômico e privado;
CONSIDERANDO que a elevação do nível do rio baixou drasticamente e tem
dificultado o abastecimento de água na zona urbana e rural, nas comunidades
ribeirinhas indígenas e não indígenas e dificultado ainda o transporte de insumos essenciais para a sobrevivência;
CONSIDERANDO que os agricultores que dependem da agricultura familiar
estão sendo afetados pois a perca das produções agrícolas tem aumentado;
CONSIDERANDO que o município está entre os piores IDHM (indíce de desenvolvimento humano municipal) do país.
CONSIDERANDO que o município Jordão que fica isolado geograficamente
do restante dos municípios do estado e que possui grande dificuldade de logística de abastecimento;
CONSIDERANDO finalmente, que a situação é um evento natural, de evolução gradual e que as medidas emergenciais de amparo à população atingida
são urgentes e necessárias;
DECRETA
Art. 1º Fica declarado o Estado de Emergência Pública no município de Jordão em virtude do desastre classificado e codificado como SECA – 1.4.1.2.0
(COBRADE) – Desastre Nivel II, conforme a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional Nº 3.646 de 20 de dezembro de 2022 o presente decreto
vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Fica a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, constituída como unidade gestora orçamentaria, podendo ordenar despesas atinentes a créditos abertos para atender atividades de Defesa Civil,
bem como movimentar contas bancárias ou fundos específicos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jordão/AC, 11 de julho de 2024
NAUDO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO
Decreto 027/2024 - Declara Estado de Emergência Pública
DOEAC Nº: 13.816
Página: 102
Data: 12/07/2024