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ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO 
GABINETE DO PREFEITO

 

POLÍTICA PARA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL


DECRETO Nº 29, DE 17 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a Política de Educação em Tempo Integral no Município de Jordão-Acre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, e considerando a necessidade da implantação da 
Política para Escola em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a aprovação e implantação da Política de Educação em Tempo Integral no Município de Jordão.
Art. 2º Fica aprovada a Política de Educação em Tempo Integral, elaborada 
pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, a qual foi devidamente aprovada, em reuniões específicas, pelo Conselho Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal do Fundeb.
Art. 3º A Administração Pública Municipal, através de todos os seus órgãos, 
deverá prestar a assistência necessária para o desenvolvimento do projeto de 
expansão da educação em tempo integral.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jordão-Acre, 17 de julho de 2024.
Francisco Naudino Ribeiro Souza
Prefeito de Jordão

Decreto 029/2024 - Política de Educação em Tempo Integral

  • DOEAC Nº: 13.821

    Página:  109

    Data: 18/07/2024

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