ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
POLÍTICA PARA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
DECRETO Nº 29, DE 17 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a Política de Educação em Tempo Integral no Município de Jordão-Acre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e considerando a necessidade da implantação da
Política para Escola em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a aprovação e implantação da Política de Educação em Tempo Integral no Município de Jordão.
Art. 2º Fica aprovada a Política de Educação em Tempo Integral, elaborada
pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, a qual foi devidamente aprovada, em reuniões específicas, pelo Conselho Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal do Fundeb.
Art. 3º A Administração Pública Municipal, através de todos os seus órgãos,
deverá prestar a assistência necessária para o desenvolvimento do projeto de
expansão da educação em tempo integral.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jordão-Acre, 17 de julho de 2024.
Francisco Naudino Ribeiro Souza
Prefeito de Jordão
Decreto 029/2024 - Política de Educação em Tempo Integral
DOEAC Nº: 13.821
Página: 109
Data: 18/07/2024