ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 30, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE PONTO FERIADO AOS DIAS 14 E 15 DE NOVEMBRO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO/AC, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei:
CONSIDERANDO, que ao dia 17 de novembro, é feriado em referência
ao acordo diplomático entre o governo brasileiro e boliviano, firmado em
17 de novembro de 1903.
CONSIDERANDO, que ao dia 15 de novembro comemora-se o dia da
Proclamação da República.
CONSIDERANDO, que para a ininterrupção e melhor funcionamento
dos serviços públicos do município, melhor é que os feriados sejam em
dias sucessivos.
DECRETA:
Art. 1º Feriado ao dia 14 de novembro- Tratado de Petrópolis e ao dia 15 de novembro de 2022- Proclamação da República, não havendo expediente nos Órgãos Públicos;
Art. 2° As disposições se aplicam a todos os Órgãos Municipais da Administração Direta e Indireta no âmbito Municipal de Jordão;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jordão/AC, 11 de novembro de 2022.
FERNANDO BARBOSA SIÃ
PREFEITO DE JORDÃO EM EXERCÍCIO
Decreto 030/2022 - Antecipação do feriado do dia 17/11/2022
DOEAC Nº: 13.411
Página: 85
Data: 17/11/2022