ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 33, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de promover as exigências necessárias para autorização de eventos sociais, funcionamento de casas de shows, boates e estabelecimentos
congêneres,DECRETA:
Art. 1º Faz saber aos administrados que os serviços de segurança privada armada ou desarmada em eventos sociais, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres somente podem ocorrer a partir de autorização
dada pela Polícia Federal à empresa especializada ou serviço orgânico de segurança.
Art. 2º Os eventos e estabelecimentos que utilizarem de segurança privada deverão comprovar junto ao setor de cadastro do Município que os vigilantes são devidamente habilitados e vinculados contratualmente à empresa espe
cializada ou serviço orgânico de segurança.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Francisco Naudino Ribeiro Souza
Prefeito de Jordão
Decreto 033/2024 - Serviços de segurança privada armada ou desarmada em eventos
DOEAC Nº: 13.838
Página: 111
Data:13/08/2024