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 ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO 
GABINETE DO PREFEITO


 DECRETO Nº 33, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
 O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de promover as exigências necessárias para autorização de eventos sociais, funcionamento de casas de shows, boates e estabelecimentos 
congêneres, 

 DECRETA:
 Art. 1º Faz saber aos administrados que os serviços de segurança privada armada ou desarmada em eventos sociais, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres somente podem ocorrer a partir de autorização 
dada pela Polícia Federal à empresa especializada ou serviço orgânico de segurança.
 Art. 2º Os eventos e estabelecimentos que utilizarem de segurança privada deverão comprovar junto ao setor de cadastro do Município que os vigilantes são devidamente habilitados e vinculados contratualmente à empresa espe
cializada ou serviço orgânico de segurança.
 Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 Francisco Naudino Ribeiro Souza
 Prefeito de Jordão

Decreto 033/2024 - Serviços de segurança privada armada ou desarmada em eventos

  • DOEAC Nº: 13.838

    Página:  111

    Data:13/08/2024

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Jordão - Estado do Acre

CNPJ 84.306.497/0001-60


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99251-0013 (Gabinete do Prefeito)

🏢 Av. Francisco Dias, nº S/N, 69975-000, Jordão, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@jordao.ac.gov.br


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