top of page

ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO 
GABINETE DO PREFEITO


 DECRETO Nº 35, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
 Estabelece índice oficial de reajuste de contratos administrativos no âmbito do Município de Jordão – Acre.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.

59, inc. V, da Lei Orgânica do Município, e considerando a entrada em vigor da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021,

a merecer regulamentação em âmbito municipal, resolve:
 CONSIDERANDO que o art. 25, §7º da Lei nº. 14.133/21

que determina que independentemente do prazo de

duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital

de índice de reajustamento de preço, com data-base

vinculada à data do orçamento estimado e com a possi

bilidade de ser estabelecido mais de um 42
 42  Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024
 Nº 13.867
 DIÁRIO OFICIAL
 índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos,
 DECRETA:

Decreto 035/2024-Reajuste de Contratos Administrativos

  • DOEAC Nº: 13.867

    Página:  41-42

    Data:23/09/2024

bottom of page