ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 35, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Estabelece índice oficial de reajuste de contratos administrativos no âmbito do Município de Jordão – Acre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre,no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.
59, inc. V, da Lei Orgânica do Município, e considerando a entrada em vigor da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021,
a merecer regulamentação em âmbito municipal, resolve:
CONSIDERANDO que o art. 25, §7º da Lei nº. 14.133/21que determina que independentemente do prazo de
duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital
de índice de reajustamento de preço, com data-base
vinculada à data do orçamento estimado e com a possi
bilidade de ser estabelecido mais de um 42
42 Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024
Nº 13.867
DIÁRIO OFICIAL
índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos,
DECRETA:
Decreto 035/2024-Reajuste de Contratos Administrativos
DOEAC Nº: 13.867
Página: 41-42
Data:23/09/2024