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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 127, DE 06 DE ABRIL DE 2020.


ELSON DE LIMA FARIAS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE JORDÃO,
no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição da República
Federativa do Brasil e pela lei Orgânica Municipal, e


 CONSIDERANDO os decretos municipais 123,124 e 125,

que trataram sobre medidas preventivas a serem tomadas para

enfrentamento e combate à disseminação do Novo Corona Vírus

(COVID-19) no município de Jordão/AC; e


CONSIDERANDO a necessidade de composição de uma equipe

intersetorial dentro da esfera municipal para deliberar sobre assuntos

relacionados aos Decretos supracitados.


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica instituída a Comissão Intersetorial de Acompanhamento,
Controle e Prevenção do CORONAVÍRUS de Jordão – AC, composta
por agentes políticos e servidores públicos, nomeados pelo Sr. Prefeito
Municipal, conforme segue.


Art. 2º - A Comissão Intersetorial de Acompanhamento, Controle e

Prevenção do CORONAVÍRUS, será vinculada à Secretaria Municipal de
Saúde e a ela subordinada constituída dos seguintes membros titulares:
Ademir Batista De Figueiredo;
Antonio Carneiro Dos Santos;
Ederlandios Queiroz Dias;
Elson De Lima Farias ;
Janaya Karoline Esteves Felix;
Marcel Rither Henrique Santos De Souza;
Maria Aparecida Santos Cunha;
Meire Maria Sergio Meneses Silva.
Oricelio Farias De Oliveira;
Raimundo Fortunato Da Silva;
Roberto Rodrigues De Olinda;
Roginner Fernando Moreira Cristiano;


Art. 3º - A presente Comissão terá as seguintes atribuições:
I – realizar o monitoramento dos casos suspeitos de Coronavírus

– COVID-19, no município de Jordão/AC;
II – deliberar sobre ações preventivas a serem adotadas pela adminstração municipal para evitar contaminação dos munícipes pelo COVID-19;
III – instituir Normas de Biossegurança, relativas ao manejo de casos
de Doença Respiratória Aguda Grave, em decorrência do COVID-19,
nas Unidades Básicas de Saúde do Município, para os trabalhadores de
saúde, pacientes e contactantes;
IV – desenvolver conjunto de comunicação, informação e educação em
saúde específica para o Coronavírus, visando a promoção, a prevenção
e a recuparação da saúde;
V - Pactuar com a Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, estratégias

para garantir os insumos, a coleta de material biológico, os
medicamentos e a capacitação das equipes técnicas dos serviços

hospitalares; e

VI – Publicar boletins periódicos, tratando da situação epidemiológica
do coronavirus no Município.


Art. 4º - Os integrantes que compõem a Comissão de que trata este

Decreto, exercerão suas atividades sem ônus aos cofres públicos

municipais.


Art. 5º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto
correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas,
se necessário.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, 06 de abril de 2020.


Elson de Lima Farias
Prefeito Municipal de Jordão-Acre

Decreto 127/2020 Comissão Intersetorial de Acompanhamento, Controle e Prevenção

  • DOEAC nº 12.776

    Página(s) 50

    Data  08/04/2020

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