ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 132/2020 DE 22 DE ABRIL DE 2020.
“ABRE UM CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO AO ORÇAMENTODE 2020 PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município,
considerando o disposto no art. 167, § 3º, da Constituição Federal,
nos artigos 40, III e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, bem como
a decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento
da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e tendo em vista a
necessidade de adoção de medidas urgentes e inadiáveis para o
enfrentamento dos riscos de contágio da doença.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2020, créditoadicional extraordinário, no valor global de R$ 22.954,92 (vinte e dois mil,
novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos) com
a seguinte classificação:
08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.122.0009.2.122 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID 19
FONTE – 14 – SUS UNIÃO
300000 – DESPESAS CORRENTES
330000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000 - APLICAÇÕES DIRETAS
33.90.30.00.00.00.00.0014 – Material de Consumo – R$ 10.000,00
33.90.32.00.00.00.00.0014 – Material, bem ou serviço para distribuição
gratuita – R$ 454,92
33.90.36.00.00.00.00.0014 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 3.000,00
33.90.39.00.00.00.00.0014 - Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 1.000,00
33.90.95.00.00.00.00.0014 – Indenização pela Execução de Trabalhos
no Campo – R$ 7.500,00
400000 – DESPESAS DE CAPITAL
440000 – OUTRAS DESPESASDE CAPITAL
449000 - APLICAÇÕES DIRETAS
44.90.52.00.00.00.0014 – Equipamentos e Material Permanente– R$ 1.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para a abertura de crédito adicionalextraordinário previsto no Art. 1º deste Decreto, o valor proveniente
de excesso de arrecadação oriundo de transferência de recurso
especial para enfrentamento do COVID 19.
Art. 3º - Nos termos do § 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964,
para fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o
exercício financeiro de 2020, deverá ser deduzido o valor do crédito
extraordinário de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo
ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo.
Gabinete do Prefeito, em 22 de abril de 2020.
Elson de Lima Farias
Prefeito de Jordão
Decreto 132/2020 - Abertura de Crédito - COVID-19
DOEAC nº 12.784
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Data 23/04/2020