ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº140, DE 04 JUNHO DE 2020
Altera o Decreto nº 138 de Maio de 2020, que estabelece novasmedidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus
SARS-CoV-2.
ELSON DE LIMA FARIAS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE JORDÃO,
no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição da República
Federativa do Brasil e pela lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do NovoCoronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença
infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se
limitando a locais que já tenham sido identificadas como de
transmissão interna;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestaçãodos serviços públicos e, no caso do Município de Jordão
integridade de seus cidadãos;
CONSIDERANDO os recentes casos confirmados no municípiode Tarauacá/AC, principal acesso fluvial e aéreo para o Município
de Jordão;
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais acerca das medidasde prevenção, enfrentamento ao novo corona vírus, bem como
o Decreto que declarou calamidade pública no território do Estado
do Acre;
CONSIDERANDO os Decretos Municipais 123, 124, 125, 126,133 , 137 e 138 que tratam das medidas até agora adotadas pela
administração municipal no enfrentamento do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a última reunião da Comissão Intersetorialde Acompanhamento, Controle e Prevenção do CORONAVÍRUS,
realizada em 02 de junho de 2020 (terça).
D E C R E T A:
Art. 1º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde e à ComissãoIntersetorial de Acompanhamento, Controle e Prevenção do
CORONAVÍRUS, ampliar os serviços na barreira de inspeção sanitária
que já se encontram implantadas tanto no Aeroporto Municipal, quanto
no Rio Tarauacá sentido Tarauacá/Jordão onde esta funciona 24
(vinte e quatro) horas por dia, no Rio Murú sentido Tarauacá/Novo
Porto comunidade está que pertence ao Município de Jordão,
de modo a funcionar 12 (doze) horas por dia.
§ 1º - As pessoas que chegarem durante à noite nas barreiras
irão aguardar em local indicado pelo servidor plantonista, até
o dia seguinte para passar pela triagem realizada pela equipe da SEMSA.
§ 2º - Aqueles que desejarem permanência ou trânsito no município de
Jordão, terão que se dirigir para a Escola Municipal Bernardo Abdon da
Silva, onde será feito o isolamento social por 14 (quatorze) dias.
§ 3º - Caso não apresente sintomas para o novo coronavírus a pessoa
que se encontrar em isolamento será liberada e advertida quanto as
medidas de segurança que deve tomar para evitar contaminação pela
doença pandêmica.
Parágrafo único – o Cidadão que não se submeter ou até mesmoburlar de qualquer forma, os procedimentos nas barreiras sanitárias,
omitindo dolosa ou culposamente informações como, sua origem
ou a apresentação de sintomas, serão penalizados com pena de
Multa de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º - As escolas Municipais, terão início o ano letivo a partir do dia
08 de Junho, com atividades extra escolares, seguindo os protocolos
estabelecidos pela secretaria municipal de saúde e a equipe técnica
de saúde que compõe o comitê MUNICIPAL de combate ao COVID-19
[........]
Parágrafo Único - O portador de doença crônica exigida no caput
dependerá de comprovação por meio de relatório médico.
Art. 12º - A fiscalização das disposições deste decreto será exercida
pela tanto pelos agentes políticos, servidores públcios municipais e,
conforme Decreto n.º 5.496 de 20 de março de 2020, do ExcelentíssimoSenhor Governador do Estado do Acre, forças policiais do Estado,
observando-se, no que couber, a Portaria Interministerial nº 05/2020,
dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde.
Art. 13º - As multas que tratam este decreto, serão pagas atravésde guia de recolhimento emitidas pelo setor de tributos da Prefeitura
Municipal de Jordão.
§1º - os servidores responsáveis para a autuação dos infratores, será de
competencia do setor de vigilancia em saúde;
§2º - O Não pagamento das referidas multas, acarretará a negativação
do nome do intrator junto a prefeitura municipal de Jordão.
Art. 14º - Este Decreto altera o Decreto nº 138 de maio de 2020,passando então a vigorar nos presentes termos, entrando em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito 04 de Junho de 2020
ELSON DE LIMA FARIAS
PREFEITO DE JORDÃO
Decreto 140/2020 Altera o Decreto nº 138 de Maio de 2020
DOEAC nº 12.813
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Data 04/06/2020