ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
“Exonera, a pedido, a Servidora Público Municipal, Leila deFiguêiredo Silva, do Cargo Efetivo de Professor P2, na Secretaria
Municipal de Educação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JORDÃO – ESTADO DO ACRE, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina, a
Carta Magna e Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 487, § 2º e seguintes, do Decreto
de Lei nº º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, segundo o qual “a exoneração
de servidor ocupante de cargo efetivo dar-se-á a seu pedido ou de ofício”.
CONSIDERANDO que foi solicitado pelo(a) Servidor(a) Leila deFiguêiredo Silva, a sua exoneração, do cargo efetivo de Professor P2.
DECRETA:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, a partir de 30 de SETEMBRO DE 2020, o(a)
Servidor(a) Leila de Figuêiredo Silva, matrícula 295, do cargo efetivo de
professor P2, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2.º - Declara a vacância do cargo acima especificado.
Art. 3 ° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 DE SETEMBRO DE 2020, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Jordão -Acre, 30 de setembro de 2020
Elson de Lima Farias
Prefeito Municipal de Jordão-Acre
Decreto 150/2020 - “Exonera Servidora Público Municipal, Leila de Figuêiredo
DOEAC nº 12.892
Página(s) 59 - 60
Data 01/10/2020