ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 153 de 11 de dezembro de 2020
Dispõe sobre a transição de governo local, a instituição de equipe de
transição pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art.1º - A transição de governo é o processo institucionalizadoque importa na passagem do comando político de um mandatário
para outro com objetivo de assegurar a este o recebimento de
informações e dados necessários ao exercício da função ao tomar posse.
Parágrafo único - Fica instituída equipe de transição, que tem porobjetivo inteirar-se do funcionamento da administração municipal,
preparando os atos de iniciativa do novo Prefeito, a serem editado após o
primeiro dia útil de janeiro de 2021.
Art. 2º - A equipe de transição será composta pelos seguintes membros:
I – Indicados pelo Prefeito Eleito:
a) Francisco Naudino Ribeiro Souza;
b) Fernando Barbosa Siã;
c) Adeilson Pinheiro Zumba; (Coordenador)
d) Meire Maria Sérgio de Menezes Oliveira;
e) Oscar Sérgio de Menezes Oliveira;
f) Raimundo Pinheiro Zumba;
g) Maria Raiane Gomes da Silva Cordeiro;
h) Maria Ivanete Lopes da Rocha;
i) Elecilda Ribeiro Souza;
j) Êmile do Vale Leal Figueiredo;
k) Carla Maria Veras;
l) Isaac de Mendonça Freire;
m) Rozenildo de Melo Silva
II – Indicados Pelo atual prefeito:
a) Edson Lopes da Silva;
b) Maria Aparecida dos Santos Cunha;
c) Raimundo Vieira da Silva;
d) Nertam Mendonça Matos;
e) Antonio Francisco Saraiva Oliveira;
f) Dauster Maciel Neto;
g) Idalina Torres Peres;
h) Maria Adevanja da Silva Amorim Feitosa.
i) Fábio Fernandes de Almeida
Parágrafo único – A equipe de transição terá um coordenador, aser escolhido entre os membros indicados pelo Prefeito eleito,
sendo-lhe facultado requisitar quaisquer informações aos
órgãos da administração pública municipal.
Art. 3º - Os titulares das secretarias e demais órgãos daadministração pública municipal ficam obrigados a fornecer
os dados e as informações que forem solicitados pelo
coordenador da equipe de transição, prestando-lhe apoio
técnico e administrativo necessários.
Art. 4º - Os cargos a que alude o artigo anterior somente serão providos
no último ano de cada mandato municipal e a partir da data dapublicação do resultado oficial das eleições, ficando vagos no
prazo de até dez dias, contados da posse do candidato eleito.
Art. 5º - A nomeação da equipe de transição será feita pelo chefe do
Executivo Municipal, observados os ditames deste Decreto.
Art. 6º - As atividades dos membros na Comissão não serão gratificadas
Art. 7º - O Coordenador da equipe de transição poderá baixarResolução, delegando poderes aos membros da equipe, com
os fins previstos no art. 3º deste Decreto.
Art. 8º - O processo de transição municipal terá início na data dapublicação deste Decreto e encerrará em 31 de dezembro de 2020.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
Jordão-Acre, 11 de dezembro de 2020.
ELSON DE LIMA FARIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto 153/2020 - Transição de governo
DOEAC nº 12.942
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Data 15/12 /2020