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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 121 /2020


“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional

no município de Tarauacá –Acre, a concederem acesso ao Tribunal

de Contas do Estado do Acre para consulta à Movimentação das

contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da

Administração Pública Estadual/Municipal Direta e Indireta, inclusive

dos Fundos Municipais/Estaduais.”


O PREFEITO DE JORDÃO- ACRE, no uso das atribuições legais conferidas

pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela lei Orgânica Municipal.
 

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através

da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de
autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária

dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;


 CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de

tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade,

da economicidade na Administração Pública;


CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão

fiscal responsável,


DECRETA:


Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no município de

Tarauacá -Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado

do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período

01/01/2019 a 31/12/2019, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos Órgãos/Entidades e/ou Fundos Municipais/Estaduais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I – 84.306.497/0001-60
II- 11.373.970/0001-59
III- 14.972.321/0001-62


Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto,

dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado

do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para

uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.


Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange

as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas,
inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais
e privados e via internet.


Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2020.


Elson de Lima Farias
Prefeito Municipal de Jordão-Acre

Decreto nº 121/2020 - Concederem acesso ao Tribunal de Contas

  • DOEAC nº 12.760

    Página(s) 77

    Data  17/03/2020

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