ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 113/2020. Jordão – Acre, 13 de janeiro de 2020.
“Dispõe sobre a Cessão de Servidores para ficarem à disposiçãodo Juízo da Comarca de Tarauacá/Acre.
O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o OF/PRESI Nº 3, datado de 06 de janeiro de 2020,
expedido pelo Desmbargador Francisco Djalma da Silva, presidenteda Comarca de Tarauacá/Acre, que solicita a renovação de cessão
de servidores para ficarem à disposição daquele juízo e
desenvolverem suas atividades laborais no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos do Município de Jordão, bem como no
Fórum da Comarca de Tarauacá, uma vez que não dispõe de
servidores suficientes;
DECRETA:
Art. 1º - A Cessão das servidoras públicas municipais:Marizia da Costa Mendonça Sobralino;
Marlenira Alves de Matos;
Alderlândia Fernandes da Silva;
Maria Edissa Chaves Silva;
Antônia Adenizia Batista de Figueiredo;
Mariana Martins e Silva e
Samaria Aragão Sombra de Lima,
pertencentes ao quadro da Administração Direta, para o Juízo
da Comarca de Tarauacá/Acre, com o fim de desenvolverem
suas atividades laborais no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos do Município de Jordão, bem como no Fórum da
Comarca de Tarauacá.
Art. 2º - O Município de Jordão poderá, por interesse público,requisitar as servidoras cedidas de volta aos seus quadros
funcionais a qualquer tempo.
Art. 3º - A cessão das servidoras terá um prazo de validadede 1 (um) ano, a contar de 01 de janeiro de 2020 à 31 de
dezembro de 2020.
Art. 4º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2020.
Elson de Lima Farias
Prefeito Municipal de Jordão-Acre.
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