PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 043, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Estabelece o valor do abono previsto na Lei Municipal nº 21, de 26 de dezembro de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece o valor do abono previsto na Lei Municipal nº 21, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a concessão de “Abono Fundeb” aos profissionais da educação básica da rede municipal ensino, em caráter provisório e excepcional, no exercício de 2024, destinado a promover o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI, da Constituição Federal.
§ 1º - O valor do abono a ser pago a cada profissional da educação básica da rede municipal de ensino será de R$ 13.272,32 (treze mil duzentos e setenta e dois reais, e trinta e dois centavos), devendo ser pago até 31 de dezembro de 2024, em parcela única, na mesma conta bancária vinculada a folha de pagamento dos profissionais da educação básica.
§ 2º - O valor do abono estabelecido neste decreto será concedido ao profissional da educação básica: definido nos termos do artigo 26, II, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, desde que estejam em efetivo exercício.
§ 3º - O Imposto de Renda incidirá sobre o valor do abono estabelecido no § 1º, deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 31 de dezembro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Jordão-Acre, 27 de dezembro de 2024
NAUDO RIBEIRO
PREFEITO DE JORDÃO
Decreto N°043/2024 - Valor do Abono - Lei Nº021/2024 “Abono Fundeb”
DOEAC Nº: 13.935
Página: 208
Data: 02/01/2024