ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,ESPORTE E CULTURA– SEMEC
MINUTA DE DELIBERAÇÃO CME Nº 01/2020
Homologa o Currículo de Referência Único do Acre, elaboradoem Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho Estadual
de Educação para ser implementado nas redes estadual, municipal
e privada do Sistema de Ensino do Estado do Acre.
O Conselho Municipal de Educação de Jordão, no uso dasatribuições que lhe confere A Lei nº 012/2011 e com base no
Termo de Adesão, de 2018, assinado pelos Secretários Municipais
de Educação.
Considerando a LDBEN nº 9394/1996 em seus artigos 9º e 26,que asseguram que o currículo da educação básica deve ter uma
Base Nacional Comum a ser implementada por meio do Regime
de Colaboração entre União, Estados e Municípios,
Considerando a meta 7 do Plano Nacional de Educação, na estratégia
7.1 que estabelece a obrigatoriedade, mediante pactuação federativa,
de uma base nacional comum dos currículos.
Considerando a Resolução CNE nº 02/2017, que institui e orientaa implantação da Base Nacional Comum no âmbito da Educação Básica.
Considerando as Resoluções CEE/AC nº 264/2018 e nº 136/2019,que orientam a implementação da Base Nacional Comum Curricular
no Estado do Acre e dispõem sobre o Currículo de Referência Único
do Acre, sua implantação e implementação,
DELIBERA:
Art. 1º - Fica Homologado o Currículo de Referência Único do Acre,elaborado em Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho
Estadual de Educação;
Art. 2º - As instituições educativas do Sistema Municipal de Educação
do Estado do Acre devem seguir o Currículo de Referência Único do
Acre da Educação Infantil e do Ensino Fundamental aprovado pelaResolução CEE/AC nº 136/19.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação deverá:
I - Promover ações de apoio, em regime de colaboração coma Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, União
Nacional dos Conselhos Municipais de Educação-UNCME/AC
e Conselho Estadual de Educação-CEE/AC para a implementação, acompanhamento e avaliação do Currículo de Referência Único do
Acre, na etapa da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
II – Articular-se com as instituições afins (SEE, CEE e UNCME)para o sistemático acompanhamento, a implementação e avaliação
do Currículo de Referência do Acre.
Art. 4º - As instituições educativas devem reformular os seusProjetos Políticos Pedagógicos – PPP para adequar as Propostas
Pedagógicas ao Currículo de Referência Único do Acre até maio
de 2020.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Jordão – Acre, 03 de março de 2020.
Conselheiros:
TARCISIA JORGE DE OLIVEIRA
MARIA GABRIELA COELHO
MARIA EDERLEIDE DE LIMA CARVALHO
ANTONIA ANDREA SARAIVA DE OLIVEIRA
AZALDA BARBOSA SERENO KAXINAWÁ
ROZIANA SILVA DE FARIAS
RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA SILVA
Ronalda Maria Alves Saraiva
Presidente do CME de Jordão/Acre.
DELIBERAÇÃO aprovada pelo Colegiado em 03 de março de 2020
Deliberação CME Nº 01/2020
DOEAC nº 12.751
Página(s) 95
Data 04/03/2020