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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

ESPORTE E CULTURA– SEMEC


MINUTA DE DELIBERAÇÃO CME Nº 01/2020


Homologa o Currículo de Referência Único do Acre, elaborado

em Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho Estadual

de Educação para ser implementado nas redes estadual, municipal

e privada do Sistema de Ensino do Estado do Acre.


O Conselho Municipal de Educação de Jordão, no uso das

atribuições que lhe confere A Lei nº 012/2011 e com base no

Termo de Adesão, de 2018, assinado pelos Secretários Municipais

de Educação.


Considerando a LDBEN nº 9394/1996 em seus artigos 9º e 26,

que asseguram que o currículo da educação básica deve ter uma

Base Nacional Comum a ser implementada por meio do Regime

de Colaboração entre União, Estados e Municípios,


 Considerando a meta 7 do Plano Nacional de Educação, na estratégia
7.1 que estabelece a obrigatoriedade, mediante pactuação federativa,
de uma base nacional comum dos currículos.


Considerando a Resolução CNE nº 02/2017, que institui e orienta

a implantação da Base Nacional Comum no âmbito da Educação Básica.


Considerando as Resoluções CEE/AC nº 264/2018 e nº 136/2019,

que orientam a implementação da Base Nacional Comum Curricular

no Estado do Acre e dispõem sobre o Currículo de Referência Único

do Acre, sua implantação e implementação,


 DELIBERA:


Art. 1º - Fica Homologado o Currículo de Referência Único do Acre,

elaborado em Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho

Estadual de Educação;


Art. 2º - As instituições educativas do Sistema Municipal de Educação
do Estado do Acre devem seguir o Currículo de Referência Único do
Acre da Educação Infantil e do Ensino Fundamental aprovado pela

Resolução CEE/AC nº 136/19.


Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação deverá:
I - Promover ações de apoio, em regime de colaboração com

a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, União

Nacional dos Conselhos Municipais de Educação-UNCME/AC

e Conselho Estadual de Educação-CEE/AC para a implementação, acompanhamento e avaliação do Currículo de Referência Único do

Acre, na etapa da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
II – Articular-se com as instituições afins (SEE, CEE e UNCME)

para o sistemático acompanhamento, a implementação e avaliação

do Currículo de Referência do Acre.


Art. 4º - As instituições educativas devem reformular os seus

Projetos Políticos Pedagógicos – PPP para adequar as Propostas

Pedagógicas ao Currículo de Referência Único do Acre até maio

de 2020.


Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.


Jordão – Acre, 03 de março de 2020.


Conselheiros:
TARCISIA JORGE DE OLIVEIRA
MARIA GABRIELA COELHO
MARIA EDERLEIDE DE LIMA CARVALHO
ANTONIA ANDREA SARAIVA DE OLIVEIRA
AZALDA BARBOSA SERENO KAXINAWÁ
ROZIANA SILVA DE FARIAS
RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA SILVA
Ronalda Maria Alves Saraiva
Presidente do CME de Jordão/Acre.


DELIBERAÇÃO aprovada pelo Colegiado em 03 de março de 2020

Deliberação CME Nº 01/2020

  • DOEAC nº  12.751
    Página(s) 95
    Data  04/03/2020

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