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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/2020

 

Ementa: Fixa normas de Protocolo logístico interno das pessoas 
que irão ficar em isolamento social na Escola Bernardo Abdon 
da Silva durante 14 dias, para ação emergencial de contingência 
da transmissão do COVID-19.

 

A Prefeitura Municipal de Jordão através da Secretaria

Municipal de Saúde, com base no Decreto n°137, de 04

de maio de 2020. 


Resolve: 


1-) Quanto ao fluxo de pessoas em isolamento:  
- Todas as pessoas que chegarem ao Município de Jordão

serão encaminhadas a Escola Bernardo Abdon da Silva, onde

ficará em uma sala designada pela equipe, permanecerá na

mesma sala todos aqueles que chegarem no mesmo barco

durante 14 dias na escola, devem se manter dentro da sala,

onde terá uma programação como horários de banho, horário

que os familiares poderão deixa alimentação e materiais para 
higiene pessoal e outros. A limpeza das salas ficará sobre

responsabilidade das pessoas que ficarem em suas respectivas

salas, lembrando o uso de máscara e álcool em gel. Alimentação,

materias de higiene, materiais de dormida e outros serão de

responsabilidade da família de cada individuo. 
Sendo que, quando a pessoa tiver necessidade de ir ao banheiro

esteja sempre de máscara. 


Durante o dia irá ser realizada uma visita de enfermagem pela

manhã para avaliação de cada pessoa que esteja no isolamento

social na escola, onde será realizada triagem nas pessoas, caso

alguém refira alguns dos sintomas da COVID-19 será retirado

imediatamente do isolamento social e será encaminhado para

o hospital de campanha do município. 

 

ANEXO: Das atribuições específicas de cada profissional 

Orientações aos zeladores da escola para impedir transmissão

viral durante quarentena: 

 -> Não entrar em contato físico com nenhum dos indivíduos isolados, 

permanecendo, no mínimo a 2 metro de distância. Não permanecer

em locais fechados junto de indivíduos isolados. 

 

-> O mesmo deve permanecer o tempo todo dentro do pátio central da 

escola, ambiente onde é ventilado e pode-se observar as salas 

circularmente.  Deve sair do pátio somente par higienizar banheiros, 

entregar alimentos, recolher lixo e utensílios domésticos sujos (no 

momento da entrega dos alimentos, 3 vez ao dia) e atender alguma 

solicitação de algum indivíduo que esteja dentro do quarto.

 

-> Horários de revezamento: a cada 12 horas 

 

 -> Quanto ao uso de EPIs: 

- Utilizar máscara cirúrgica de cirúrgica, a qual deve ser renovada

a cada novo dia de trabalho. 

- Luvas descartáveis: Utilizar quando for limpar o banheiro, remover

em seguida. Utilizar sempre que for recolher lixos dos quartos e

utensílios de alimentação dos quartos para serem lavados. 

 

->  Incumbências: 

- Impedir que os indivíduos circulem fora dos quartos exceto

para usar o banheiro. 

- Higienizar banheiro com desinfetante e álcool 70º toda vez

após alguém utilizar o mesmo, seguindo a seguinte ordem:  

1-) Vaso sanitário, chão, paredes, box do chuveiro,

(para estes, utilizar desinfetante); 

2-) Pia, torneira da pia, porta e maçaneta (para estes, utilizar álcool 70º); 

3-) Renovar sabonete líquido na pia, garantindo que sempre esteja 

disponível 

- Entregar alimentos disponibilizados pelas famílias dos indivíduos 

isolados, em frente a porta dos quartos dos mesmos, de forma que

os indivíduos abram as portas, peguem seus alimentos e deixem

seus lixos e utensílios de alimentação (pratos, talheres, copos)

para serem lavados.  

 

Também entregar material de limpeza para que os indivíduos

limpem o quarto. Orientações aos indivíduos isolados na escola

para impedir transmissão viral durante quarentena: 

 

 -> Todos devem providenciar objetos de higienização pessoal

como álcool 70º, panos, papel higiênico, máscaras cirúrgicas

(uma mascara por dia), e o material de limpeza para o seu quarto

(vassoura, rodos balde com água, panos, desinfetante). Além de

um saco de lixo para cada um, o qual pode ser renovado a cada dia. 

 

->  Alimentação será entregue quatro vezes ao dia, pela manhã

ás 07:30, almoço as 11;30. Lanche da tarde as 15:00 horas e

jantar as 19:30 com tolerância de 30 minutos  pode ser entregue

por suas famílias 

 

 -> São responsáveis pela limpeza do quarto. Lembrar que após

um indivíduo ter limpado o quarto, o mesmo precisa passar álcool

gel nas embalagens dos produtos de limpezas, nos baldes e nos

cabos e escovas das vassouras para descontamina o material antes

que o outro utilize. 

 

-> Após utilizar o banheiro, passar papel higiênico com álcool 70º em 

todos os locais onde encostou a mão. Lembrar-se de sempre lavar suas 

mãos com água e sabão ao usar o banheiro. 

 

 -> Deve permanecer dentro do quarto o período todo.

Lembrando-se das orientações quanto à restrição de contato

com os outros indivíduos. 

(Lembre-se: uma pessoa pode estar com a doença mesmo sem

apresentar sintomas, então se mantenha distante).  As orientações

para o isolamento adequado estão dispostas imagem em um cartaz.

 

Antonio Carneiro dos Santos 

Secretário Municipal de Saúde 

Portaria nº 059/2017 

Instrução Normativa N° 001/2020 -

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