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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 11 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021


Dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo Municipal a transferir, por doação, terreno urbano para abrigar sede da Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Envira/Funai – Fundação Nacional do Índio no município de Jordão e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO – ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jordão decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica autorizado o Município de Jordão realizar doação para o Serviço de Proteção Etnoambiental em Jordão/Funai – Fundação Nacional do Índio, um terreno medindo 16 (dezesseis) metros de frente a fundo e 20 (vinte) metros de fundos, totalizando 320 m² (trezentos e vinte metros quadrados).

 

Art. 2º A área a ser doada fica localizada na Rua Pompilio Maia Viana, Bairro centro, cidade de Jordão no Estado do Acre.

 

Art. 3º No terreno a ser recebido, a Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Envira/Funai – Fundação Nacional do Índio compromete-se a manter prédios para instalação e prestação de serviços públicos nas áreas pertinentes a gestão pública, oportunizando a população bem estar no atendimento nos espaços que são possíveis de ser disponibilizados.


Parágrafo Único: É condição para o recebimento em definitivo do terreno doado, que a Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Envira/Funai – Fundação Nacional do Índio seja autorizado a assumir as despesas de regularização do terreno compreendidas como a medição da área total e a localização nesta do imóvel a ser doado/recebido.


Art. 4º O devido atendimento das exigências contidas nesta Lei, serão atendidas pelo Poder Executivo, conforme disponibilidade financeira e os respectivos trâmites de contratação de obras e serviços.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Jordão (AC), 24 de novembro de 2021


Visto Técnico:
Elecilda Ribeiro Souza
Secretária de Gestão Administrativa e Obras
Francisco Naudino Ribeiro de Souza
Prefeito Municipal de Jordão

Lei nº 011/2021 - Autorização Transferir, por doaçãoo, terreno urbano

  • DOEAC nº  13.175
    Página(s)  69

    Data: 01/12/2021

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