ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 02 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a regulamentação e o funcionamento do Sistema de Ensino de Organização Modular Itinerante - SEOMI, no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação - SEMEC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO-ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Jordão decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Esta Lei regulamenta o Sistema de Ensino de Organização Modular Itinerante, como Política Pública Educacional do Município, estabelecendo normas gerais para sua adequada estrutura e funcionamento, com base no Art. 28 da LDB, Incisos I,II e III.
Art. 2º O Ensino Modular visa garantir aos alunos acesso à educação básica e isonomia nos direitos, assegurando a ampliação do nível de escolaridade e a permanência dos alunos em suas comunidades, observando as peculiaridades e diversidades encontradas no campo, do Município
de Jordão.
Parágrafo único. O Ensino Modular é direcionado à expansão das oportunidades educacionais em nível de ensino fundamental II para a população
escolar do interior do Município, onde não existir o ensino regular por não haver aluno suficiente para criar uma turma fixa, de modo complementar
ao ensino municipal.
Art. 3º O Sistema de Ensino de Organização Modular Itinerante deve ser desenvolvido em consonância com as orientações e diretrizes curriculares
vigentes no município e no Estado do Acre.
Art. 4º O Ensino Modular terá os seguintes objetivos e fins:
I - assegurar o direito a uma escola pública gratuita e de qualidade;
II - levar em consideração a diversidade e espaçamento geográfico no município, reconhecendo a dificuldade das famílias em mandar seus filhos
para estudar na cidade, a fim da compreensão da dinâmica social e econômica do município;
III - valorizar atividades curriculares e pedagógicas voltadas para o desenvolvimento sustentável, baseando-se na economia solidária e na inclusão
dos povos que vivem no campo;
IV - garantir a manutenção dos laços de convívio familiar e comunitários dos jovens e adultos que, por necessidade de acesso e/ou continuidade dos estudos,
teriam que se afastar dos costumes e valores de suas comunidades;
V - possibilitar aos alunos a conclusão de seus estudos no ensino fundamental;
Lei nº 02/2023 - regulamentação e o funcionamento do SEOMI
DOEAC nº 13.490
Página(s) 136-137Data: 13/03/2023