ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 41/2020 DE 03 DE ABRIL DE 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO NO ORÇAMENTO DO
EXERCICIO DE 2020, DO MUNICÍPIO DE JORDÃO E INCLUSÃO NO
PPA 2018-2021 E NA LDO PARA 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber
que o Legislativo aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito AdicionalEspecial por Excesso de Arrecadação ao orçamento do município de
Jordão, Estado do Acre, para o exercício de 2020, no valor de
R$ 1.912.000,00
(um milhão, novecentos e doze mil reais) na seguinte dotação:
03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
03.01.27.122.0001.2.131 – Construção do Ginásio
FONTE – 001 – Recursos Próprios e 006 – Convênios
400000 – DESPESAS DE CAPITAL
440000 – INVESTIMENTOS
449000 - APLICAÇÕES DIRETAS
44.90.51.00.00.00.00.0001 – Obras e Instalações – R$ 2.000,00
44.90.51.00.00.00.00.0006 – Obras e Instalações – R$ 1.910.000,00
Art. 2º - Inclui o referido crédito na Lei do Plano Plurianual – PPApara o período de 2018-2021, a seguinte meta de trabalho:
03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURAE ESPORTE AÇÃO DESCRIÇÃO
2.131 Construção do Ginásio
Art. 3º - Inclui o referido crédito na Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO para o exercício de 2020, a seguinte meta de trabalho:
03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURAE ESPORTE AÇÃO DESCRIÇÃO
2.131 Construção do Ginásio
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 03 de Abril de 2020.
Elson de Lima Farias
Prefeito de Jordão
Lei nº 041/2020 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
DOEAC nº 12.774
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Data 06/04/2020