PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
Altera a Lei Municipal nº 8, de 2 de maio de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jordão decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Altera o art. 51, da Lei Municipal nº 8, de 2 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 51. O vencimento do profissional da educação, obedecerá às tabelas constantes nos ANEXO I A e B, ANEXO II A e B, ANEXO III e ANEXO IV A e B.
Art. 2º A tabela constante do ANEXO IV A permanecerá inalterada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para fins de pagamento de valores retroativos a contar de 1º de janeiro de 2025.
Jordão-Acre, 21 de julho de 2025.
Naudo Ribeiro
Prefeito de Jordão
Lei N°005/2025 - Altera a Lei N°008/2023 - PCCR da Educação
DOEAC 14.076
Página(s) 125-127Data: 31/07/2025





