ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 8, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de Crédito AdicionalEspecial para a aquisição de Ônibus Rural Escolar
ORE ZERO (4X4), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Jordão decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrirCrédito Adicional Especial no orçamento vigente,
no valor de até R$ 677.000,00 (seiscentos e setenta e
sete mil) para custear despesas com aquisição de umveículo Ônibus Rural Escolar ORE ZERO (4X4) -
MECANICO, destinado ao transporte escolar deste
Município, com a seguinte classificação orçamentária:
03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTE.
12.368.0004.2.146 AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS RURALESCOLAR ORE ZERO (4X4) - MECÂNICO
4.4.90.52.00.00.000569 Equipamento e MaterialPermanente R$ 676.323,00
4.4.90.52.00.00.000500 Equipamento e MaterialPermanente R$ 677,00
TOTAL R$ 677.000,00
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizadonesse artigo será efetuada mediante a utilização dos
recursos transferidos do Fundo Nacional de Desenvol
vimento da Educação - FNDE, no valor de R$ 676.323.00 (seiscentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte e três reais)e o valor de R$ 677,00 (seiscentos e setenta e sete reais)
de contrapartida, totalizando o valor de R$ 677.000,00 (seiscentos e setenta e sete mil reais).
Art. 2º Fica ajustadas e incluídas as alterações necessáriasno PPA, LDO e LOA para o exercício vigente, com o
valor do referido crédito, e demais alterações
da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Jordão-Acre, 15 de agosto de 2024.
Francisco Naudino Ribeiro Souza
Prefeito de Jordão
Lei N° 008/2024 -abertura de Crédito Adicional
DOEAC nº 13.841
Página(s) 69Data: 16/08/2024