PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
Prorroga, até 30 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei no 107, de 08 de junho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jordão decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica prorrogada, até 30 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei no 107, de 08 de junho de 2015.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Jordão-Acre, 24 de novembro de 2025.
Francisco Naudino Ribeiro Souza
Prefeito de Jordão
Lei N°014/2025 - Prorroga, até 30/06/2026 - Plano de Educação - Lei N°107 2015
DOEAC 14.154
Página(s) 153Data: 25/11/2025





