PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 23/2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE JORDÃO, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
O Prefeito do Município de Jordão/AC, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Jordão aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional Municipal do Magistério Público da Educação Básica de Jordão, no exercício de 2025, para o valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), na forma prevista na Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. O valor do Piso Salarial atualizado corresponderá a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com aplicação proporcional entre o valor do Piso e a jornada contratualmente exercida, conforme atualização do anexo III da Lei nº 08/2023, que rege o PCCR dos profissionais da educação, para efeito de atualização do salário do Profissional do Magistério.
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Município e Fundo Municipal de Educação, nos termos da Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos orçamentários e financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO, em 19 de fevereiro de 2025.
Naudo Ribeiro
Prefeito de Jordão/AC
Lei N°025/2024 -Piso Salarial Profissional Municipal do Magistério Público 2025
DOEAC nº 13.968
Página(s) 125Data: 20/01/2025