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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 41/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JORDÃO, ESTADO DO ACRE, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere os §§ 3º e 4º do art.
14, § 4º do art. 16 e art. 59, VII, todos da Lei Orgânica do Município,
amparado no art. 152 da Lei Federal nº Lei 8.112/1990, Lei Municipal nº
013/2022, e tendo em vista a justificativa formulada pelo Presidente da
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2022, por meio
do OF/CPAD/Nº 19/2023.


RESOLVE:


Art. 1º. Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão
dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria nº 303/2022, publicada em 15 de setembro de 2022,
prorrogada pela Portaria nº 345/2022, publicada em 11 de novembro
de 2022, Art. 1º. Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para
conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria nº 303/2022, publicada em 15 de setembro de 2022, prorrogada pela Portaria nº 345/2022, publicada em 11
de novembro de 2022 e Portaria nº 06/2023, de 10 de janeiro de 2023,
publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nº 13.451, de 12/03/2023,
prazo prorrogável que passará a ser contado a partir do término do prazo concedido pela Portaria nº 06/2023.


Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Jordão/AC, 13 de março de 2023.


Naudo Ribeiro
Prefeito de Jordão

Portaria N°041/2023 - Prorrogar por mais 60 dias, o prazo para conclusão

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    DOEAC nº 13.491

    PÁG: 148

    Data: 14/03/2023

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