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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 58/2024, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JORDÃO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os §§ 3º e 4º do art. 14, § 4º do art. 
16 e art. 59, VII, todos da Lei Orgânica do Município, amparado no art. 152 da Lei Federal nº Lei 8.112/1990, Lei Municipal nº 013/2022, e tendo em vista 
a justificativa formulada pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2022, por meio do OF/CPAD/Nº 01/2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída 
pela Portaria nº 303/2022, publicada em 15 de setembro de 2022, prorrogada pela Portaria nº 345/2022, publicada em 11 de novembro de 2022, 
Portaria nº 06/2023, de 10 de janeiro de 2023, Portaria nº 41/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nº 13.491, de 14/03/2023 e Portaria nº 155/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nº 13.601, de 23/08/2023, prazo prorrogável que passará a ser contado a partir do 
término do prazo concedido pela Portaria nº 155/2023.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Jordão/AC, 15 de fevereiro de 2024.
FERNANDO BARBOSA SIÃ
PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO EM EXERCÍCIO

Portaria N°058/2024 - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias

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    DOEAC nº 13.712

    PÁG:  140-141

    Data: 16/02/2024

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