ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
“Dispõe sobre a remoção do servidor público FRANCISCO ADEILSON LIMA MARTINS por necessidade da administração e dá outras providencias”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JORDÃO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere à Lei Orgânica,
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal Produção e Sustentabilidade de recompor seu quadro de servidores, sobre tudo o cargo de digitador;
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, observado o interesse da administração, a equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das atribuições e requisitos do cargo;
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 16, §3º da Lei Orgânica Municipal, a remoção pode ocorrer e no caso deve ocorrer de ofício por necessidade;
CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de motivação e de finalidade, estando em conformidade com os princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República;
RESOLVE:
Art. 1° - Remover o servidor FRANCISCO ADEILSON LIMA MARTINS, matrícula funcional nº. 403, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, na qual exerce as atribuições de gerar á folha de pagamento dos servidores públicos municipais, para a Secretaria Municipal de Produção e Sustentabilidade para o cumprimento de sua jornada de trabalho como digitador, cargo no qual foi investido por meio de concurso público.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 13 de setembro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Jordão – Acre, 13 de setembro de 2021.
Francisco Naudino Ribeiro Souza
PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO - ACRE*****
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
“Dispõe sobre a remoção do servidor público FRANCISCO ADEILSON LIMA MARTINS por necessidade da administração e dá outras providencias”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JORDÃO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere à Lei Orgânica,
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação recompor seu quadro de servidores, sobre tudo o cargo de digitador;
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, observado o interesse da administração, a equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das atribuições e requisitos do cargo;
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 16, §3º da Lei Orgânica Municipal, a remoção pode ocorrer e no caso deve ocorrer de ofício por necessidade;
CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de motivação e de finalidade, estando em conformidade com os princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República;
RESOLVE:
Art. 1° - Remover o servidor FRANCISCO ADEILSON LIMA MARTINS, matrícula funcional nº. 403, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, na qual exerce as atribuições de gerar á folha de pagamento dos servidores públicos municipais, para a Secretaria Municipal de Produção e Sustentabilidade para o cumprimento de sua jornada de trabalho como digitador, cargo no qual foi investido por meio de concurso público.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Jordão – Acre, 13 de setembro de 2021.
Naudo Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO - ACRE
Portaria N°147/2021 - Remove o servidor FRANCISCO ADEILSON LIMA MARTINS
DOEAC nº 13.126
PÁG. 81
Data: 14/09/2021