ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 158/2021, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JORDÃO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 59, VII da Lei Orgânica do Município e com base na Súmula 473 do STF, tendo em conta o poder de autotutela conferido à administração pública que permite a anulação de seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade,
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR a Portaria nº 150/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nº 13.133, de 23/09/2021 e, em consequência, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por ela instituído, ante vícios de ilegalidade, porquanto necessário para instalação de PAD a colheita de informações junto aos órgãos da administração que possam indicar indícios de autoria e materialidade de infração administrativa praticada por servidor.
Art. 2º Permanecem válidos os documentos e expedientes produzidos pela administração pública anteriormente à publicação da Portaria nº 150/2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Jordão/AC, 05 de outubro de 2021.
Naudo Ribeiro
Prefeito de Jordão/Acre
Portaria N°158/2021 - ANULAR a Portaria nº 150/2021
DOEAC nº 13.142
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Data: 06/10/2021