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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA 525/2020


EMENTA: Institui Comissão Permanente de Sindicância e

Processo Administrativo Disciplinar.


O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso

de suas atribuições legais, que lhe confere o art 59, e, incisos V

e VII da Lei Orgânica do Município de Jordão,

 

Resolve.


Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Sindicância que terá

como objetivo avaliar e apurar infrações cometidas por servidores

públicos municipais através do Processo Administrativo Disciplinar

(PAD) que será instaurado pelo Secretário da respectiva Pasta em

que o servidor estiver lotado, seguindo as diretrizes apontadas nas normativas legais.


Art. 2º Ficam designados como membros dessa Comissão

Permanente de Sindicância os seguintes servidores:
I – Fábio Fernandes de Almeida;
II – Edson Lopes da Silva;
III – Dauster Maciel Neto – Presidente;
IV – Antônio Cleidinei Silva de Castro;
V – Raimundo Nonato Vieira da Silva;
VI – Maria Aparecida Santos Cunha.


Art. 3º Para cada processo a comissão terá o prazo de 60

(sessenta) dias para realizar as diligencias de sindicância

e instauração processual probatória a fim de elucidar os fatos,

podendo este prazo ser prorrogado por igual período, quando

devidamente justificado.

 

Art. 4º O Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído

com relatório final de Sindicância e parecer sugestivo fundamentado, opinando pela absolvição, arquivamento ou aplicação de penalidades através de juízo de admissibilidade.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário.


Jordão – Acre, 03 de Setembro de 2020


ELSON DE LIMA FARIA
PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO

Portaria N° 525/2020 Instituir a Comissão Permanente de Sindicância

  • DOEAC nº  12.874
    Página(s) 46
    Data  04/09/2020

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