ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 525/2020
EMENTA: Institui Comissão Permanente de Sindicância eProcesso Administrativo Disciplinar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no usode suas atribuições legais, que lhe confere o art 59, e, incisos V
e VII da Lei Orgânica do Município de Jordão,
Resolve.
Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Sindicância que terácomo objetivo avaliar e apurar infrações cometidas por servidores
públicos municipais através do Processo Administrativo Disciplinar
(PAD) que será instaurado pelo Secretário da respectiva Pasta em
que o servidor estiver lotado, seguindo as diretrizes apontadas nas normativas legais.
Art. 2º Ficam designados como membros dessa ComissãoPermanente de Sindicância os seguintes servidores:
I – Fábio Fernandes de Almeida;
II – Edson Lopes da Silva;
III – Dauster Maciel Neto – Presidente;
IV – Antônio Cleidinei Silva de Castro;
V – Raimundo Nonato Vieira da Silva;
VI – Maria Aparecida Santos Cunha.
Art. 3º Para cada processo a comissão terá o prazo de 60(sessenta) dias para realizar as diligencias de sindicância
e instauração processual probatória a fim de elucidar os fatos,
podendo este prazo ser prorrogado por igual período, quando
devidamente justificado.
Art. 4º O Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído
com relatório final de Sindicância e parecer sugestivo fundamentado, opinando pela absolvição, arquivamento ou aplicação de penalidades através de juízo de admissibilidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogando as disposições em contrário.
Jordão – Acre, 03 de Setembro de 2020
ELSON DE LIMA FARIA
PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO
Portaria N° 525/2020 Instituir a Comissão Permanente de Sindicância
DOEAC nº 12.874
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Data 04/09/2020