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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RUA DR. FRANCISCO DJALMA DA SILVA S/Nº - CENTRO
JORDÃO – ACRE, CEP: 69.975-000.

 

RESOLUÇÃO Nº 03 DE 07 DE Julho de 2020.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,

em Reunião online, realizada nos dias 26 e 27 de Junho de 2020,

órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso das

atribuições que lhe foram conferidas, pela Lei nº 3.634, de 04

de junho de 2020 e a Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993

– Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e:


Considerando, PORTARIA Nº 337, DE 24 DE MARÇO DE 2020 –

Dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência

de saúde pública de importância internacional decorrente do

Coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de

Assistência Social.


Considerando, PORTARIA Nº 54 DE 1º DE ABRIL DE 2020 – Aprovar
recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único
de Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que
garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS.


Considerando, PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 27 DE ABRIL DE 2020
– Aprova recomendações gerais aos gestores, supervisores e visitadores, dos estados, municípios e Distrito Federal quanto a execução do
Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS.


Considerando, PORTARIA Nº 366 DE 22 DE ABRIL DE 2020 – Dispõe
acerca de medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana
pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS.


Considerando, PORTARIA Nº 7, DE 22 DE ABRIL DE 2020 – Dispõe
sobre a prorrogação do prazo para o registro de visitas do Programa
Criança Feliz, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá
outras providências.


Considerando, PORTARIA Nº 387, DE 15 DE MAIO DE 2020 – Altera
a Portaria nº 335, de 20 de março de 2020, para acrescentar medidas
emergenciais na gestão do Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº
10.836, de 9 de janeiro de 2004, e do Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de
26 de junho de 2007, em decorrência da Emergência de Saúde Pública
de Importância Nacional.


Considerando, Informe Nº 708 Bolsa Família de 1º de abril de 2020.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Contingência – COVID-19,

referente a continuação da oferta dos serviços e programas no

âmbito da Assistência Social e reestruturação da rede, no período

de pandemia, a ser executado pela Secretaria Municipal de

Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania – SMASDHC.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Jordão, 10 de Julho de 2020.


Ana Cláudia Marinho Andrade
Presidente do Conselho Municipal
de Assistência Social
CMAS

Resolução N° 003/2020 - Aprovar o Plano Municipal de Contingência – COVID-19

  • DOEAC nº  12.844
    Página(s) 50
    Data  22/07/2020

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