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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO

 

 

CONTRATO: Secretária de Educação

CNPJ:

VALOR:

VIGÊNCIA: 31/12/2024

DATA DA ASSINATURA: 03 de março de 2022


TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO, inscrita no CNPJ: 84.306.497/0001-60, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. FRANCISCO 
NAUDINO RIBEIRO SOUZA, denominada CEDENTE, e a CÂMARA MUNICIPAL DE JORDÃO, inscrita no CNPJ: 84.306.513/0001-15, com sede 
na Rua Carlos Gonçalves de Farias, 1620, neste ato representada por seu Presidente, Sr. ORICÉLIO FARIAS DE OLIVEIRA, denominada CESSIONÁRIA, resolvem firmar o presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, que prometem cumprir na melhor forma de direito, por si e seus 
legais sucessores. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente instrumento tem por objeto a cessão de uso de bem imóvel da CEDENTE, localizado na Rua Carlos Gonçalves de Farias, 1620, Centro, 
Jordão-Acre. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE 
O CESSIONÁRIO deverá utilizar única e exclusivamente o bem objeto deste termo para o funcionamento do Poder Legislativo Municipal. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MODALIDADE DA CESSÃO 
As partes estabelecem que a presente cessão de uso é feita em caráter gratuito, sem custos para os envolvidos. 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
O prazo de vigência do presente termo se inicia a partir da data de sua assinatura, tendo duração de 10 (dez) anos, terminando em 22/12/2033, 
podendo haver prorrogação, mediante termo aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 
O presente termo poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer obrigações ou condições pactuadas, pela superveniência de norma 
legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível. 
CLÁUSULA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO 
Terminado o prazo de vigência da cessão de uso, o bem cedido deverá ser devolvido à CEDENTE nas mesmas condições de conservação em que foi entregue. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 
A CESSIONÁRIA providenciará, às suas expensas, a publicação do presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel no Diário Oficial do Estado do Acre. 
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Jordão, excluindo-se qualquer outro, para dirimir as questões oriundas da execução ou interpretação deste Termo. 
E, por assim estarem de pleno acordo, as partes subscritoras do presente termo obrigam-se ao seu total e irrenunciável cumprimento, o qual é 
elaborado em 02 (duas) vias de igual teor e forma. 
Jordão-Acre, 22 de dezembro de 2023. 
Francisco Naudino Ribeiro Souza 
Prefeito Municipal 
CEDENTE 
Oricélio Farias de Oliveira 
Presidente da Câmara 
CESSIONÁRIO

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DA CEDENTE

  • DOEAC nº 13.691

    PÁG. 81-82

    Data: 12/01/2024

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