ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO: Secretária de Educação
CNPJ:
VALOR:
VIGÊNCIA: 31/12/2024
DATA DA ASSINATURA: 03 de março de 2022
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO, inscrita no CNPJ: 84.306.497/0001-60, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. FRANCISCO
NAUDINO RIBEIRO SOUZA, denominada CEDENTE, e a CÂMARA MUNICIPAL DE JORDÃO, inscrita no CNPJ: 84.306.513/0001-15, com sede
na Rua Carlos Gonçalves de Farias, 1620, neste ato representada por seu Presidente, Sr. ORICÉLIO FARIAS DE OLIVEIRA, denominada CESSIONÁRIA, resolvem firmar o presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, que prometem cumprir na melhor forma de direito, por si e seus
legais sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a cessão de uso de bem imóvel da CEDENTE, localizado na Rua Carlos Gonçalves de Farias, 1620, Centro,
Jordão-Acre.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
O CESSIONÁRIO deverá utilizar única e exclusivamente o bem objeto deste termo para o funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MODALIDADE DA CESSÃO
As partes estabelecem que a presente cessão de uso é feita em caráter gratuito, sem custos para os envolvidos.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente termo se inicia a partir da data de sua assinatura, tendo duração de 10 (dez) anos, terminando em 22/12/2033,
podendo haver prorrogação, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente termo poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer obrigações ou condições pactuadas, pela superveniência de norma
legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO
Terminado o prazo de vigência da cessão de uso, o bem cedido deverá ser devolvido à CEDENTE nas mesmas condições de conservação em que foi entregue.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A CESSIONÁRIA providenciará, às suas expensas, a publicação do presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel no Diário Oficial do Estado do Acre.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jordão, excluindo-se qualquer outro, para dirimir as questões oriundas da execução ou interpretação deste Termo.
E, por assim estarem de pleno acordo, as partes subscritoras do presente termo obrigam-se ao seu total e irrenunciável cumprimento, o qual é
elaborado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Jordão-Acre, 22 de dezembro de 2023.
Francisco Naudino Ribeiro Souza
Prefeito Municipal
CEDENTE
Oricélio Farias de Oliveira
Presidente da Câmara
CESSIONÁRIO
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DA CEDENTE
DOEAC nº 13.691
PÁG. 81-82
Data: 12/01/2024