top of page

DECRETO MUNICIPAL Nº009, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a retenção de provisões para encargos trabalhistas em contratações administrativas em Jordão.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14221

159

12 de março de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 09, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a retenção de provisões para encargos trabalhistas, previdenciários e demais garantias em contratações administrativas com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da Prefeitura Municipal de Jordão, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de a Administração Pública manter rigoroso controle das despesas contratadas e assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias nos contratos administrativos com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito do município;
Art. 1º Este decreto disciplina a retenção de valores destinados ao pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários em contratos administrativos que envolvam dedicação exclusiva de mão de obra, visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e reduzir o risco de passivos para a Administração.
§ 1º As disposições deste decreto aplicam-se a todos os contratos firmados pelo Município de Jordão que envolvam a prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.
§ 2º Consideram-se serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que: - os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços; - o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; e - o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.


Art. 2º Nos contratos administrativos regidos por este Decreto, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais é exclusivamente do contratado, conforme o art. 121 da Lei nº 14.133/2021.


Art. 3º Para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelo contratado, a Administração deverá reter, mensalmente, o somatório dos valores correspondentes às seguintes rubricas, independentemente da unidade de medida contratada, tais como, posto de trabalho, homem/hora, produtividade, entrega de produto específico ou ordem de serviço: - férias; - 1/3 constitucional sobre férias; - 13º salário; - multa do FGTS por dispensa sem justa causa; e - encargos previdenciários incidentes sobre férias, 13º salário e 1/3 constitucional.
§ 1º A conta vinculada será aberta em banco público oficial, no nome da contratada, e movimentada exclusivamente por ordem do órgão contratante.


Art. 4º Compete ao ordenador de despesas do Município de Jordão, ou a servidor por ele designado, adotar as providências necessárias para a abertura, manutenção e movimentação da conta vinculada, bem como fiscalizar sua correta operacionalização.


                           [.....................................................................]

                                                  Pág.159-162

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Brasão do município de Jordão

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Jordão - Estado do Acre

CNPJ 84.306.497/0001-60


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 99251-0013 (Gabinete do Prefeito)

🏢 Av. Francisco Dias, nº S/N, 69975-000, Jordão, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@jordao.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page