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Republicado pro Incorreção - Decreto N°001/2026

Dispõe sobre a Cessão de Servidor Público Municipal para ficar ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre e dá outras providências.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14220

263

10 de março de 2026

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 

ESTADO DO ACRE 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO

GABINETE DO PREFEITO


 REFERENTE AO DIARIO 14.183 DE 09 DE JANEIRO DE 2026 

DECRETO Nº 01, DE 08 DE JANEIRO DE 2026 

Dispõe sobre a Cessão de Servidor Público Municipal para ficar ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre e dá outras providências. 


O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e: CONSIDERANDO o OF. PRESI Nº 1828, assinado eletronicamente pelo Desembargador Laudivon Nogueira, em 16/12/2025, que solicita os cessão dos servidores Leoni Nascimento Sombra, Alderlandia Fenandes da Silva, Mariana Martins e Silva e Virgulina da Silva Souza para permanecerem à disposição do Juízo da Comarca de Tarauacá e Jordão, visando à continuidade das atividades essenciais do serviço público de prestação jurisdicional; CONSIDERANDO o interesse público e institucional em fortalecer a atuação da Tribunal de Justiça do Estado do Acre no Município de Jordão, em cooperação com esta Prefeitura, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a cessão dos servidores públicos municipais LEONI NASCIMENTO SOMBRA, matrícula nº 647; ALDERLÂNDIA FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 590; MARIANA MARTINS E SILVA, matrícula nº 97; e VIRGULINA DA SILVA SOUZA, matrícula nº 185, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jordão, para o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, a fim de permanecerem à disposição do Juízo da Comarca de Tarauacá e Jordão, visando à continuidade das atividades essenciais do serviço público de prestação jurisdicional.


 Art. 2º A cessão de que trata este Decreto dar-se-á com ônus para o Município de Jordão, cabendo à Administração Municipal o pagamento da remuneração dos servidores cedidos, bem como dos encargos sociais e demais vantagens legais a que fizerem jus. 


Art. 3º O Município de Jordão poderá, por interesse público, requisitar os servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais a qualquer tempo. 


Art. 4º A cessão da servidora pública será pelo período de 06 (seis) meses, com início em 01/01/2026 e término em 30/06/2026, podendo ser prorrogado mediante novo ato administrativo, desde que mantido o interesse público. 


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

Jordão-Acre, 09 de março de 2026. 

NAUDO RIBEIRO 

PREFEITO DE JORDÃO/AC

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