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Resolução CMS N°003/2026 - Aprovação da 7ª Conferência Municipal de Saúde

Aprova a realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde com o tema “Saúde Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do povo é cuidar do Brasil!”.

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14269

147

20 de maio de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO CMS Nº 003, DE 12 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação da realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde e outras medidas a ela concernentes.
O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Jordão AC, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 014/2008 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e,
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o funcionamento dos conselhos e conferência de saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 797, de 09 de novembro de 2025, que dispõe sobre a aprovação da realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernente;
Considerando a Resolução CMS nº 003, de 12 de maio de 2026 que dispõe sobre as regras relativas à realização da 7ª Conferência Nacional de Saúde.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde com o tema “Saúde Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do povo é cuidar do Brasil!”.
Art. 2º A 7ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no período de 03 de junho de 2026, podendo haver alteração conforme determinação do CNS.
Art. 3º O regimento interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde será aprovado em plenária do CMS;
Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologa a resolução N° 003 nos termos da Lei N° 014 de 26 de junho de 2008 de criação do CMS, por delegação através da portaria nº 012 de 01 de janeiro de 2025 de nomeação do cargo de Secretário Municipal de Saúde.
CLEIBER PINHEIRO SALES
PREFEITO EM EXERCÍCIO

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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