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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI MUNICIPAL Nº 43/2020


“Autoriza a contratação temporária em caráter emergencial

de médico para o enfrentamento e prevenção da pandemia

do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de

Jordão e dá outras providências”.


O PREFEITO DE JORDÃO, ESTADO DO ACRE. Faço saber que

a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
servidores, em conformidade com o quadro a seguir:


Função temporária /Quantidade /Carga-horária /Remuneração
mensal

Médico Clínico Geral 01 (um) 40h/semanais R$ 12.000,00


§ 1o  A contratação autorizada servirá para as demandas de

atendimentos no atendimento junto a Secretaria Municipal

de Saúde, necessidade temporária caracterizada de excepcional

interesse público, para o enfrentamento e prevenção à pandemia

do novo Coronavírus (COVID-19),conforme o disposto no inciso

IX do art. 37 da Constituição da República.


§ 2o O prazo do contrato temporário será de 6 (seis) meses,

prorrogável por igual período, podendo ser rescindido a qualquer

momento, a critério da Administração Municipal.


§ 3o  Observadas as peculiaridades inerentes à respectiva área

de atuação, o contratado desempenhará as atribuições previstas

para o cargo efetivo equivalente mencionado no caput deste

artigo.


§ 4o A carga horária semanal da função temporária deverá ser

cumprida de acordo com as necessidades e determinações da

Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 2º A contratação será realizada pela Secretaria Municipal

de Administração sem necessidade de realização de processo

seletivo simplificado, haja vista a situação de calamidade pública

em que se encontra o Município.
§ 1o O contrato será de natureza jurídica administrativa.


Art. 3º As despesas advindas da aplicação desta Lei correrão à conta
de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde, previstas no
orçamento em vigor, bem como pelos repasses Estaduais e Federais
destinados exclusivamente ao combate e prevenção do novo

coronavírus COVID-19, e/ou em créditos adicionais, se necessário.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, 01 de Junho de 2020.


Elson de Lima Farias
Prefeito de Jordão

Lei nº 043/2020 - Contratação temporária em caráter emergencial de médico

  • DOEAC nº  12.823
    Página(s)  50
    Data   23/06/2020

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