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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
 GABINETE DO PREFEITO


 DECRETO Nº 34, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
 Declara Estado de Calamidade Pública no município de Jordão/AC,

afetado por estiagem, e dá outras providencias.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO/AC, no uso da atribuição

que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
 CONSIDERANDO o parecer técnico da Coordenadoria Municipal

de Proteção e Defesa Civil n°03/2024, o qual suge Decretação de

situação de calamidade com código Cobrade: 1.4.1.2.0, tipo: seca;
 CONSIDERANDO Norma técnica da SEMA que afirma que o efeito

do EL NIÑO e do aquecimento dos oceanos é o que tem causado

a pior estiagem dos últimos 40 anos na Amazônia, o que afeta o

Acre e o município de Jordão, 
causando um grande prejuízo social, esconômico e privado;
 CONSIDERANDO que a elevação do nível do rio baixou

drasticamente e tem dificultado o abastecimento de água na zona

urbana e rural, nas comunidades ribeirinhas indígenas e não indígenas

e dificultado ainda o transporte de insumos essenciais para a sobrevivência;
 CONSIDERANDO que os agricultores que dependem da agricultura familiar 
estão sendo afetados pois a perca das produções agrícolas tem aumentado; 
CONSIDERANDO que o município está entre os piores IDHM (indíce de de
senvolvimento humano municipal) do país;
 CONSIDERANDO que o município Jordão que fica isolado geograficamente 
do restante dos municípios do estado e que possui grande dificuldade de lo
gística de abastecimento;
 CONSIDERANDO finalmente, que a situação é um evento natural, de evolu
ção gradual e que as medidas emergenciais de amparo à população atingida 
são urgentes e necessárias;
 DECRETA
 Art. 1º Fica declarado o Estado de calamidade Pública no município de Jor
dão em virtude do desastre classificado e codificado como SECA – 1.4.1.2.0 
(COBRADE) – Desastre Nivel II, conforme a Portaria do Ministério do Desen
volvimento Regional Nº 3.646 de 20 de dezembro de 2022 o presente decreto 
vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.
 Art. 2º Fica a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMP
DEC, constituída como unidade gestora orçamentaria, podendo ordenar des
pesas atinentes a créditos abertos para atender atividades de Defesa Civil, 
bem como movimentar contas bancárias ou fundos específicos.
 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Jordão/AC, 19 de agosto de 2024.
 NAUDO RIBEIRO
 PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO

Decreto 034/2024 -Declara Estado de Calamidade Pública - SECA

  • DOEAC Nº: 13.843

    Página:  157

    Data:20/08/2024

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