ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 09, DE 21 DE FEVEIRO DE 2022
“Declara Situação de Emergência no município de Jordão/AC, afetado por inundação, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO/AC, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a quantidade de chuva precipitada do dia 19 a 21/02/2022, no município de Jordão que ultrapassou a 90mm;
CONSIDERANDO a elevação abrupta do nível do rio Tarauacá que banha o município de Jordão que ultrapassou a cota de transbordamento em 1,25m (cota de alerta = 7m; cota de transbordamento = 7,50m);
CONSIDERANDO que a elevação do nível do rio deixou inúmeras famílias desabrigadas e desalojadas causando sérios transtornos para o município, principalmente o bem estar da população;
CONSIDERANDO que a população afetada, em grande parte, é indígena;
CONSIDERANDO o comprometimento da anormalidade dos serviços essenciais do município devido a intensidade da chuva e a elevação do nível do rio;
CONSIDERANDO que os prognósticos técnicos a respeito das precipitações e da elevação do nível do rio, ainda encontram-se acima da media climatológica esperada para o período;
CONSIDERANDO que o município Jordão que fica isolado do restante dos municípios do estado e que possui grande dificuldade de logística de abastecimento, encontra-se com seus recursos esgotados para o atendimento as vitimas da inundação;
CONSIDERANDO finalmente, que a situação é um evento natural, de evolução gradual e que as medidas emergenciais de amparo à população atingida são urgentes e necessárias;
DECRETA
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência no município de Jordão em virtude do desastre classificado e codificado como inundação – 1.2.1.0.0 (COBRADE), conforme a IN 36/2020.
Art. 2º Fica a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, constituída como unidade gestora orçamentaria, podendo ordenar despesas atinentes a créditos abertos para atender atividades de Defesa Civil, bem como movimentar contas bancárias ou fundos específicos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jordão/AC, 21 de fevereiro de 2022.
Naudo Ribeiro
Prefeito Municipal de Jordão-AC
Decreto 009/2022 - Declara Situação de Emergência no município
DOEAC Nº: 13.231
Página: 74-75
Data: 23/02/2022