top of page

Você está em: Início > Portal da Transparência > Contas Públicas > Orçamento > PPA, LDO, LOA

Contas Públicas (PPA, LDO, LOA)

Acesse nesta tela o que pode ser arrecadado (impostos, taxas, contribuições) está definido na Constituição Federal e nas Leis específicas dos Estados e Municípios. A previsão do que vai ser arrecadado e as autorizações para gastar, ou seja a RECEITA e a DESPESA compõem o ORÇAMENTO PÚBLICO, cujas normas padronizadas de elaboração estão definidas na Lei Federal nº 4320 de 1964. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, inciso I, II, III, define como competência do Poder Executivo (da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios) a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). É através destas três LEIS ORÇAMENTÁRIAS que o poder público planeja a execução orçamentária. Execução que passa pelos trâmites das licitações e pagamentos dos serviços e obras prestados ao poder público. Não achou alguma publicação, informe pelo SIC aqui. Dados abertos (CVS).

PPA

Plano Plurianual

LDO

Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA

Lei Orçamentária Anual

bottom of page