ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 9, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa
de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no
âmbito da administração pública municipal para os procedimentos licitatórios e de contratação direta nos moldes da Lei nº. 14.133/21.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o art. 59, inc. V, da Lei Orgânica
Municipal, considerando a entrada em vigor da Lei Federal nº. 14.133,
de 1º de abril de 2021, a merecer regulamentação em âmbito municipal,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e Âmbito de Aplicação
Art. 1º Este Decreto Municipal tem por objetivo regulamentar o quanto
disposto na Lei nº. 14.133 de 2021 que trata das Licitações e Contratações no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes
de transferências voluntárias, deverão observar as regras da Instrução
Normativa nº. 65/2021 SEGES/ME.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º As licitações e contratações diretas no âmbito deste município
que não decorrerem de verbas da União decorrentes de repasse não
obrigatório, seguirão as disposições deste normativo.
§ 1º O disposto neste Decreto não se aplica às contratações de obras e
serviços de engenharia.
§ 2º Para aferição da vantagem econômica das adesões às atas de registro de preços, bem como da contratação de item específico constante
de grupo de itens em atas de registro de preços, deverá ser observado
o disposto nesta Decreto.
Art. 4º Para fins do disposto nesta Decreto, considera-se:
I - preço estimado: valor obtido a partir de método matemático aplicado
em série de preços coletados, devendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente
elevados; e
II - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de
apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral
Decreto 009/2023 - Regulamentar a Lei nº. 14.133 de 2021 - Licitações
DOEAC Nº: 13.501
Página: 178-180
Data: 28/03/2023