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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 9, DE 23 DE FEVEIRO DE 2024
“Declara Situação de Emergência no município de Jordão/AC, afetado 
por inundação, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO/AC, no uso da atribuição que 
lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a quantidade de chuva precipitada do dia 22 a 
23/02/2024, no município de Jordão que ultrapassou a 90mm;
CONSIDERANDO a elevação abrupta do nível do rio Tarauacá que banha o município de Jordão que ultrapassou a cota de transbordamento 
(cota de transbordamento = 7,50m);
CONSIDERANDO que a elevação do nível do rio deixou inúmeras famílias desabrigadas e desalojadas causando sérios transtornos para o 
município, principalmente o bem estar da população;
CONSIDERANDO que a população afetada, em grande parte, é indígena;
CONSIDERANDO o comprometimento da anormalidade dos serviços 
essenciais do município devido a intensidade da chuva e a elevação 
do nível do rio;
CONSIDERANDO que os prognósticos técnicos a respeito das precipitações e da elevação do nível do rio, ainda encontram-se acima da 
média climatológica esperada para o período;
CONSIDERANDO que o município Jordão que fica isolado do restante 
dos municípios do estado e que possui grande dificuldade de logística 
de abastecimento, encontra-se com seus recursos esgotados para o 
atendimento as vítimas da inundação;
CONSIDERANDO finalmente, que a situação é um evento natural, de 
evolução gradual e que as medidas emergenciais de amparo à população atingida são urgentes e necessárias;
DECRETA
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência no município de Jordão em virtude do desastre classificado e codificado como inundação 
– 1.2.1.0.0 (COBRADE), conforme a IN 36/2020.
Art. 2º Fica a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, constituída como unidade gestora orçamentaria, podendo ordenar 
despesas atinentes a créditos abertos para atender atividades de Defesa 
Civil, bem como movimentar contas bancárias ou fundos específicos. 
 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jordão/AC, 23 de fevereiro de 2024.
NAUDO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO

Decreto 009/2024 -Situação de emergência - Enchente

  • DOEAC Nº: 13.718

    Página:  3

    Data: 25/02/2024

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