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ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 12/24 DE 04 DE MARÇO DE 2024.
ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL 
DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO/AC, no exercício das suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a ocorrência de enchentes/inundações, provocadas por 
chuva intensa, nos dias 22 a 24 de fevereiro do corrente ano, conforme 
previsões meteorológicas, atingindo todo o território do município;
CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade Pública declarada no Município pelo Decreto nº 10 de 24/02/2024;
CONSIDERANDO os aspectos constitucionais de defesa do cidadão, do 
atendimento do interesse público e demais obrigações previstas em lei, 
nos casos de emergência e calamidade pública de qualquer natureza;
CONSIDERANDO ainda o disposto pelo art. 44 da Lei 4.320/1964, que
versa sobre a abertura de crédito extraordinário, combinado com as disposições do art. 167, § 3°, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito Extraordinário no
valor de R$ 1.831.981,00 (um milhão oitocentos e trinta e um mil novecentos e oitenta e um reais) e a inclusão de Elementos de Despesas em 
Função Programática e Ação aberta no ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE JORDÃO orçamento vigente de 2024, visando empenhamento 
de despesas relativas ao enfrentamento da emergência causada pelas 
cheias ocorridas, com a seguinte estrutura:
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2.144 – Execução de Ações de Defesa Civil - 
Enchente
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00.00.0501 - Material de Consumo 
7.200,00
Elemento de despesa: 3.3.90.32.00.00.00.0501- Material, bem ou serviço para 1.817.581,00 Distribuição Gratuita.
Elemento de despesa:
3.3.90.39.00.00.00.0501- Outros Serviços de 
Terceiros 7.200,00
– Pessoa Jurídica
Total: 1.831.981,00
Art. 2º - O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao 
Poder Legislativo, para conhecimento na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se.
Naudino Ribeiro
Prefeito de Jordão

Decreto 012/2024 - ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO

  • DOEAC Nº: 13.730

    Página:  161

    Data: 11/03/2024

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